CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS

A adesão de Municípios do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, vinculado ao programa Casa Verde e Amarela, começa no próximo dia 1º de fevereiro. As regras e os critérios a serem observados foram publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional nesta terça-feira, 26 de janeiro.

O novo programa propõe atender famílias com renda mensal de até R$ 2 mil para atendimento com melhoria habitacional e regularização fundiária de famílias nas situações previstas no art. 13 da Lei 13.465/2017. Sobre isso, a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda a leitura do Manual de Instruções.

O programa federal deve ser aderido pelos Municípios interessados. Antes de assinar a adesão, a CNM recomenda que os critérios e responsabilidades sejam cuidadosamente analisados. As informações estão no Manual e nos documentos para a adesão. Ao aderir a iniciativa, o Município se compromete a realizar todos os trâmites administrativos ao processo de regularização fundiária e promover ações facilitadoras para implementação do Programa.

A escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados e as informações prestadas em relação às características do núcleo, também tornam-se competência municipal, com a adesão ao Casa Verde Amarela, além da declaração da área regularizável e de interesse social entre outros, conforme prevê a Lei 13.465/2017.

Empresas
A proposta é o resultado do diagnóstico elaborado pelo Agente Promotor – empresas ou entidades privadas –, a partir da definição de determinado núcleo urbano informal. Devem ser considerados os aspectos de situação urbanística, ambiental e fundiária e a condição socioeconômica das famílias moradoras. O objetivo é identificar soluções de regularização fundiária, a serem pactuadas com o Município.

O mesmo deve ocorrer para a escolha de estratégia de regularização fundiária do núcleo, certificando-se de que se trata de área regularizável classificada como Reurb-S. A proposta deve atender critérios mínimos a partir de 100 e no máximo 700 lotes; e prever melhorias habitacionais em 20% do total de moradias presentes no núcleo.

Priorização
Essas condicionantes devem solucionar os problemas de insalubridade e insegurança, além de fornecer moradia nos padrões mínimos de edificação e habitabilidade definidos pelas posturas municipais ou, ainda, adequar a quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitórios ao número de integrantes da família, entre outros.

Em relação as critérios de priorização para a seleção das propostas de financiamento para Municípios, Áreas, Lotes, Famílias e Domicílios, esses são elencados como prioridades Municípios com população superior a 50 mil habitantes, que possuam Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) ou Plano de Regularização Fundiária, tenham demarcadas, em Plano Diretor municipal ou Lei específica, como Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ocupada.

Adesão
No dia em que abrir a adesão, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará o sistema para receber as propostas. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local.

Em seguida, as propostas serão analisadas pelo MDR. As selecionadas deverão ser apresentadas ao agente financeiro habilitado para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira, visando contratação da operação de financiamento, a ser repassado à família beneficiada a valores altamente subsidiados.

A Confederação por meio das atividades do CNM Qualifica promove capacitação na temática e os gestores interessados poderão realizar sua inscrição, na capacitação legislação urbana e plano diretor a ser realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro na modalidade virtual. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 

Publicado em: 26 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RELATA PROBLEMAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE; PRAZO TERMINA SÁBADO (30)

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO MÊS SERÁ CREDITADO NA SEXTA; CNM SUGERE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESCOLAS PÚBLICAS TÊM ATÉ 1° DE MARÇO PARA INFORMAR QUANTITATIVO DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2021 NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19 – EXERCÍCIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS

    Saiba mais ...
  • CNM - VACINAÇÃO: MUNICÍPIO PODE CONTAR COM PLANO DE COMUNICAÇÃO E MATERIAL GRÁFICO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM AÇÕES DO 6º BIMESTRE 2020 DEVEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: CNM DISPONIBILIZA PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA AUXILIAR MUNICÍPIOS NA VACINAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DO SIOPS ENCERRA EM 31 DE JANEIRO; CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

    Saiba mais ...
  • CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS

    Saiba mais ...