CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS
A Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância enviou aos gestores municipais em Assistência Social o Ofício 1/2021/SEDS/SNAPI/MC. O documento aponta repasses financeiros do Programa Criança Feliz (PCF) referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. Os Municípios devem sofrer descontos nas parcelas dos repasses realizados durante a vigência da Portaria 442/2017, que dispõe sobre o Programa.
A devolução do valor repassado a mais será efetuada nos repasses de outubro, novembro e dezembro de 2020, até o limite do repasse do Município, conforme sua execução. Os valores excedentes serão cobrados via Guia de Recolhimento da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que essa medida é bastante preocupante, frente à situação vivenciada em relação à escassez de recursos e crise sanitária enfrentada pelos Municípios, que resultou em um aumento severo nas demandas sociais, trazendo desafios à proteção social e ocasionando impacto frente à execução e ao acompanhamento das famílias.
Para dúvidas e informações a respeito do processo e da operacionalização referente à devolução, os gestores municipais podem entrar em contato com o coordenador do Programa Criança Feliz do Estado. O Ministério da Cidadania disponibiliza, também, um canal de comunicação, que pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61)2030-1205/ 2664/1321/1330.
Publicado em: 22 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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