CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS

A Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância enviou aos gestores municipais em Assistência Social o Ofício 1/2021/SEDS/SNAPI/MC. O documento aponta repasses financeiros do Programa Criança Feliz (PCF) referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. Os Municípios devem sofrer descontos nas parcelas dos repasses realizados durante a vigência da Portaria 442/2017, que dispõe sobre o Programa.

A devolução do valor repassado a mais será efetuada nos repasses de outubro, novembro e dezembro de 2020, até o limite do repasse do Município, conforme sua execução. Os valores excedentes serão cobrados via Guia de Recolhimento da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que essa medida é bastante preocupante, frente à situação vivenciada em relação à escassez de recursos e crise sanitária enfrentada pelos Municípios, que resultou em um aumento severo nas demandas sociais, trazendo desafios à proteção social e ocasionando impacto frente à execução e ao acompanhamento das famílias.

Para dúvidas e informações a respeito do processo e da operacionalização referente à devolução, os gestores municipais podem entrar em contato com o coordenador do Programa Criança Feliz do Estado. O Ministério da Cidadania disponibiliza, também, um canal de comunicação, que pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61)2030-1205/ 2664/1321/1330.

Sobre o programa
O Programa Criança Feliz foi instituído em 2016 e atua na promoção do desenvolvimento da primeira infância, fase esta que vai do zero aos seis anos. A metodologia de trabalho é atrelada ao Marco Legal da Primeira Infância que traz diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. 

Publicado em: 22 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL

    Saiba mais ...