TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
Informamos aos jurisdicionados municipais que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp, que a Lei Complementar nº 176/2020 estabeleceu a entrega de recursos da União para Estados, DF e Municípios.
Como se trata de entrega de recursos, ou seja, transferências não vinculadas a tributos ou determinação constitucional, eles devem ser contabilizados com a fonte 5 – Fonte Federal, uma vez que estes recursos não integram a base de cálculo do FUNDEB, do Ensino e da Saúde.
Como recomenda a Nota Técnica SEI nº 58903/2020/ME, sugere-se utilizar o código de receita 1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União, até que outro melhor venha a ser criado.
Para atendimento ao Princípio da Transparência e facilitar o gerenciamento destes recursos, recomenda-se a criação de um código de aplicação variável, que o órgão poderá combinar com qualquer código de aplicação fixo, uma vez que a citada lei não determinou onde os recursos devem ser aplicados (aplicação livre, conforme as necessidades).
Publicado em: 13 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ... -
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...