CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA

Foi sancionada nesta quarta-feira, 13 de janeiro, a legislação que cria o Programa Casa Verde e Amarela. A iniciativa do governo federal pretende melhorar os mecanismos de concessão de financiamento e subsídio para a compra da moradia, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Aprovado no Congresso Nacional por meio da Medida Provisória (MP) 996/2020, o texto foi convertido na Lei 14.118/2021. 

Os Municípios que desejam aderir ao programa precisam se adequar à nova legislação. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024. O programa também tem como foco famílias de áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.

As regiões Norte e Nordeste possuem taxas diferenciadas, com redução em até 0,5% para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25% para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano. Nas demais regiões, a taxa chega a 4,5% ao ano. Esses critérios diferenciados para os Municípios do Norte e Nordeste visam à redução das desigualdades regionais e viabilizar o acesso de mais pessoas ao financiamento habitacional.

Regularização fundiária e melhoria habitacional

Além de linhas de financiamento habitacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Casa Verde e Amarela também atua em ações de regularização fundiária e crédito subsidiado para melhorias das moradias para minimizar as inadequações de moradia como, por exemplo, ausência de banheiro ou de piso. Os Municípios interessados em acessar os recursos para a regularização fundiária e melhorias habitacionais devem ficar atentos.

A Secretaria Nacional de Habitação (SNH) informou que tem trabalhado na regulamentação das diretrizes e com previsão de abertura de chamamentos para o início de fevereiro. “Se a família já tiver terreno e imóvel construído e em condições precárias, vamos apoiá-la com a reforma. Há ainda muitas pessoas que vivem em lotes irregulares e, por isso, não conseguem melhorar seu imóvel. Nesse caso, apoiaremos com a regularização”, informou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

Nesse contexto, a CNM explica que as modalidades de regularização e melhoria habitacional pretendem atender famílias que já possuem terreno e imóveis construídos, mas que apresentam inadequações e precariedade. Dessa forma, caberá a adesão dos Municípios ao Programa Casa Verde e Amarela, bem como a adequação das normas de regularização fundiária local à Lei 13.465/2017.
Somente estarão aptos a participarem da modalidade os Municípios que classificaram as áreas a serem regularizadas como de interesse social (ReUrb-S) que estejam em conformidade ao marco federal. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal e propor estratégia de regularização fundiária, que deve receber anuência do Poder Público local.

Vetos
A Presidência da República vetou o artigo 22 que estendia ao Programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras que atualmente são submetidas ao regramento do Minha Casa, Minha Vida, ou seja, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

A justificativa foi de que - mesmo com a intenção meritória do legislador – esse ponto encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes. Segundo a Secretaria - Geral da Presidência da República, esses pontos violariam as regras do art. 113 do ADCT, art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o art. 116 da Lei 13.898/2019 (LDO 2020).

A nota do governo federal ainda informa que a medida incorreria na inobservância do art. 137, da Lei 14.116/2020 (LDO 2021). Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar a manutenção ou não da decisão presidencial. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados (257) e dos senadores (41), computados de forma separada. 

Publicado em: 13 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...
  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

    Saiba mais ...
  • Calendário AUDESP

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...