CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA
Foi sancionada nesta quarta-feira, 13 de janeiro, a legislação que cria o Programa Casa Verde e Amarela. A iniciativa do governo federal pretende melhorar os mecanismos de concessão de financiamento e subsídio para a compra da moradia, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Aprovado no Congresso Nacional por meio da Medida Provisória (MP) 996/2020, o texto foi convertido na Lei 14.118/2021.
Os Municípios que desejam aderir ao programa precisam se adequar à nova legislação. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024. O programa também tem como foco famílias de áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
As regiões Norte e Nordeste possuem taxas diferenciadas, com redução em até 0,5% para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25% para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano. Nas demais regiões, a taxa chega a 4,5% ao ano. Esses critérios diferenciados para os Municípios do Norte e Nordeste visam à redução das desigualdades regionais e viabilizar o acesso de mais pessoas ao financiamento habitacional.
Regularização fundiária e melhoria habitacional
Além de linhas de financiamento habitacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Casa Verde e Amarela também atua em ações de regularização fundiária e crédito subsidiado para melhorias das moradias para minimizar as inadequações de moradia como, por exemplo, ausência de banheiro ou de piso. Os Municípios interessados em acessar os recursos para a regularização fundiária e melhorias habitacionais devem ficar atentos.
A Secretaria Nacional de Habitação (SNH) informou que tem trabalhado na regulamentação das diretrizes e com previsão de abertura de chamamentos para o início de fevereiro. “Se a família já tiver terreno e imóvel construído e em condições precárias, vamos apoiá-la com a reforma. Há ainda muitas pessoas que vivem em lotes irregulares e, por isso, não conseguem melhorar seu imóvel. Nesse caso, apoiaremos com a regularização”, informou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
A justificativa foi de que - mesmo com a intenção meritória do legislador – esse ponto encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes. Segundo a Secretaria - Geral da Presidência da República, esses pontos violariam as regras do art. 113 do ADCT, art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o art. 116 da Lei 13.898/2019 (LDO 2020).
A nota do governo federal ainda informa que a medida incorreria na inobservância do art. 137, da Lei 14.116/2020 (LDO 2021). Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar a manutenção ou não da decisão presidencial. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados (257) e dos senadores (41), computados de forma separada.
Publicado em: 13 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICADAS PORTARIAS QUE TRANSFEREM RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 941 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TESOURO - TESOURO ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE AMPLIA UTILIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NACIONAL
Saiba mais ... -
INEP - INEP SEGUE PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS SINOPSES ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL RECEBEM TERCEIRA PARCELA DE 2017 DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO
Saiba mais ...