CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Atendendo a diversas demandas dos gestores em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020 para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 1/2021. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período.
Em relação ao primeiro ponto, o parecer da CNM destaca que a partir de janeiro de 2021 não há nenhuma exceção que autoriza a criação de cargos, empregos ou função pública. Até 31 de dezembro do ano passado, com a vigência do Decreto 6/2020, ainda havia a exceção em relação a cargos envolvendo a pandemia, o que inexiste no atual exercício.
Outro ponto muito questionado pelos gestores e foi tratado no parecer diz respeito à possibilidade de extinção de cargos com remuneração maior substituindo por outro com menor valor. Nesse aspecto, a CNM reforça que não é permitido realizar esse ato e pede aos prefeitos que interpretem a legislação de forma literal e sigam a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.422/2020, que destacou a necessidade do administrador atuar segundo os princípios da prevenção e da precaução. “Havendo dúvida faça a interpretação mais conservadora e restritiva possivel”, direciona o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany.
A entidade continua acompanhando ações judiciais que questionam a LC 173/20. Esse tema e outros assuntos jurídicos fazem parte da programação dos seminários Novos Gestores promovidos pela CNM a partir da próxima semana. Confira abaixo o calendário da sua região e faça a sua inscrição aqui.
Publicado em: 12 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA
Saiba mais ... -
CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - LEI GARANTE RECURSOS DO FNAS DE 2019 PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS; CNM ALERTA PARA COMPLEXIDADE DA MEDIDA
Saiba mais ... -
TCESP - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS SERÁ RETOMADA A PARTIR DE 3 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA (31) PARA PREENCHER SINIR; CADASTRO É REQUISITO PARA REPASSES FEDERAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NA GRAVIDADE DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS – SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 173 TAMBÉM SE APLICAM AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ALERTA CNM
Saiba mais ... -
AUDESP - METODOLOGIA DE AJUSTE DA PREVISÃO DE RECEITA DO ICMS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER ATÉ R$ 500 MILHÕES POR DESEMPENHO NOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ...