CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Portaria 580/2020 do Ministério da Cidadania estabelece mudanças sobre as transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, de emenda parlamentar, programação orçamentária própria e de outras a serem indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essa normativa revoga a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) 2.601/2018, destaque no processo de execução dos recursos do cofinanciamento federal.
Diante das alterações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da leitura cautelosa da Portaria 580/2020 e pede aos gestores que façam a comparação com a que foi revogada. Para auxiliar no entendimento, a entidade reúne os pontos fundamentais do novo regramento.
A Portaria MDS 2.601/18 contava com anexo taxativo de itens/bens duráveis passível de aquisição com o cofinanciamento federal relativo aos blocos de financiamento, flexibilizando também o uso dos recursos tanto para custeio quanto para aquisição de bens duráveis. Já a nova normativa predomina a relação entre a aquisição do bem e o objetivo dessa aquisição em relação à finalidade da oferta do serviço. Esses pontos estão no art. 4, parágrafo único, que define a aquisição de equipamentos e materiais permanentes de cada programa, projeto e bloco de financiamento, observada a obrigatoriedade de vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.
Ainda devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades do órgão gestor da Política de Assistência Social que realiza o registro contábil e patrimonial dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos transferidos fundo a fundo e controla a destinação dos equipamentos e materiais permanentes para as finalidades, conforme o art. 4º, I, do Decreto 7.788/2012.
A CNM está em contato com o FNAS para tratar da nova normativa e de seus impactos com a revogação da Portaria 2.601/18 e deve divulgar em breve orientações técnicas aos gestores. Enquanto isso, a entidade sugere a leitura da norma e socialização junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), à equipe municipal e aos profissionais da contabilidade.
Publicado em: 12 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 25/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E TRANSPORTE
Saiba mais ... -
COMPREV - ALTERAÇÃO ARTIGO 19 - B, Nº 6.209/1999
Saiba mais ... -
COMPREV - COMUNICADO COMPREV
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMUNICADO - COMPREV
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS SOBRE QUADRO DE PESSOAL E TRANSPORTE EXCLUÍDOS
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
CNM - CONSULTA PÚBLICA SOBRE PRAZOS PARA MUDANÇAS NA CONTABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÕES 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - REGRA DE VALIDAÇÃO 2015
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 24/2015
Saiba mais ... -
COMUNICADO GP N° 01/2015
Saiba mais ...