CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Portaria 580/2020 do Ministério da Cidadania estabelece mudanças sobre as transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, de emenda parlamentar, programação orçamentária própria e de outras a serem indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essa normativa revoga a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) 2.601/2018, destaque no processo de execução dos recursos do cofinanciamento federal.

Diante das alterações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da leitura cautelosa da Portaria 580/2020 e pede aos gestores que façam a comparação com a que foi revogada. Para auxiliar no entendimento, a entidade reúne os pontos fundamentais do novo regramento.

A Portaria MDS 2.601/18 contava com anexo taxativo de itens/bens duráveis passível de aquisição com o cofinanciamento federal relativo aos blocos de financiamento, flexibilizando também o uso dos recursos tanto para custeio quanto para aquisição de bens duráveis. Já a nova normativa predomina a relação entre a aquisição do bem e o objetivo dessa aquisição em relação à finalidade da oferta do serviço. Esses pontos estão no art. 4, parágrafo único, que define a aquisição de equipamentos e materiais permanentes de cada programa, projeto e bloco de financiamento, observada a obrigatoriedade de vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.

Ainda devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades do órgão gestor da Política de Assistência Social que realiza o registro contábil e patrimonial dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos transferidos fundo a fundo e controla a destinação dos equipamentos e materiais permanentes para as finalidades, conforme o art. 4º, I, do Decreto 7.788/2012.

Alteração de valores
Outro ponto que merece destaque diz respeito à alteração dos valores das transferências de recursos oriundos de emendas parlamentares. O art. 8º estabelece que o novo valor por programação não pode ser inferior a:
R$ 25 mil para os Municípios de pequeno porte I e pequeno porte II;
R$ 50 mil para os de médio e grande porte, metrópoles, Estados e Distrito Federal. Antes da publicação da Portaria 580/2020, esses valores eram, respectivamente, de R$ 50 mil e R$100 mil.

Emendas parlamentares
Em relação às emendas parlamentares, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) vai inserir no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV) as indicações constantes do Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop). O acesso ao SIGTV para cadastramento de programações será concedido ao titular da Secretaria de Assistência Social e ao substituto ou adjunto.

A CNM está em contato com o FNAS para tratar da nova normativa e de seus impactos com a revogação da Portaria 2.601/18 e deve divulgar em breve orientações técnicas aos gestores. Enquanto isso, a entidade sugere a leitura da norma e socialização junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), à equipe municipal e aos profissionais da contabilidade. 

Publicado em: 12 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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