CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Os recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, devem ser mantidos na conta bancária criada para viabilizar a transferência da União aos Municípios. A solicitação consta no Comunicado 1/2021 da Secretaria Especial da Cultura, publicado nesta segunda-feira, 11 de janeiro.
O art. 15 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei Aldir Blanc, em agosto do ano passado, estabeleceu que os recursos que existiam em 1º de janeiro de 2021 nessa conta bancária deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 deste primeiro mês. Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada no fim de dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, de modo a permitir que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município tiver realizado no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos, além de outras determinações.
O Comunicado 1/2021 sinaliza também que, futuramente, serão estabelecidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União. Isso porque, devido à MP 1.019/2020, faz-se necessário que seja revisto o prazo referente a essa devolução definido no Decreto 10.464/2020. Diante disso, os Entes locais devem aguardar as novas determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020. Na medida em que novas regras sejam publicadas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá esclarecê-las aos gestores locais.
Publicado em: 11 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
COMUNICADO AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 11/2014
Saiba mais ... -
SANCIONADA A LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET
Saiba mais ... -
PRAZO PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO TERMINA DIA 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
MPAS - NOTA EXPLICATIVA Nº 03/14
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 09/2014
Saiba mais ... -
SICONFI: PREFEITOS E GOVERNADORES DEVEM EXECUTAR O PRIMEIRO ACESSO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - REMESSA DE DADOS CONTÁBEIS 2014.
Saiba mais ... -
DESTAQUES MPAS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 08/2014
Saiba mais ... -
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAI 25,5% NO PRIMEIRO BIMESTRE
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 06/2014
Saiba mais ... -
MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2014
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 21/2014, QUE ALTERA A PORTARIA MPS Nº 402/2008
Saiba mais ...