CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Os recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, devem ser mantidos na conta bancária criada para viabilizar a transferência da União aos Municípios. A solicitação consta no Comunicado 1/2021 da Secretaria Especial da Cultura, publicado nesta segunda-feira, 11 de janeiro.
O art. 15 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei Aldir Blanc, em agosto do ano passado, estabeleceu que os recursos que existiam em 1º de janeiro de 2021 nessa conta bancária deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 deste primeiro mês. Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada no fim de dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, de modo a permitir que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município tiver realizado no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos, além de outras determinações.
O Comunicado 1/2021 sinaliza também que, futuramente, serão estabelecidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União. Isso porque, devido à MP 1.019/2020, faz-se necessário que seja revisto o prazo referente a essa devolução definido no Decreto 10.464/2020. Diante disso, os Entes locais devem aguardar as novas determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020. Na medida em que novas regras sejam publicadas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá esclarecê-las aos gestores locais.
Publicado em: 11 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
MPA - DISPONIBILIZADA NO CADPREV-ENTE INFORMAÇÕES DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 6/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 05/2015
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 04/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - TERCEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2015
Saiba mais ... -
STN - PORTARIA Nº 702/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - PRIMEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SDG Nº 35/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - TESOURO DISPONIBILIZA PÁGINA SOBRE CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA - CDP
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES IEGM/TCESP
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DO IEGM/TCESP
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Saiba mais ...