CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Os recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, devem ser mantidos na conta bancária criada para viabilizar a transferência da União aos Municípios. A solicitação consta no Comunicado 1/2021 da Secretaria Especial da Cultura, publicado nesta segunda-feira, 11 de janeiro.
O art. 15 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei Aldir Blanc, em agosto do ano passado, estabeleceu que os recursos que existiam em 1º de janeiro de 2021 nessa conta bancária deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 deste primeiro mês. Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada no fim de dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, de modo a permitir que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município tiver realizado no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos, além de outras determinações.
O Comunicado 1/2021 sinaliza também que, futuramente, serão estabelecidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União. Isso porque, devido à MP 1.019/2020, faz-se necessário que seja revisto o prazo referente a essa devolução definido no Decreto 10.464/2020. Diante disso, os Entes locais devem aguardar as novas determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020. Na medida em que novas regras sejam publicadas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá esclarecê-las aos gestores locais.
Publicado em: 11 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - PROMULGADA LEI QUE DESTINA R$ 5 BILHÕES PARA FINANCIAR O SETOR DE TURISMO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"
Saiba mais ... -
AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%
Saiba mais ... -
CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS
Saiba mais ... -
AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 44/2020 - MANUAL ORIENTAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP - COMPLEMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE
Saiba mais ...