CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Os recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, devem ser mantidos na conta bancária criada para viabilizar a transferência da União aos Municípios. A solicitação consta no Comunicado 1/2021 da Secretaria Especial da Cultura, publicado nesta segunda-feira, 11 de janeiro.
O art. 15 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei Aldir Blanc, em agosto do ano passado, estabeleceu que os recursos que existiam em 1º de janeiro de 2021 nessa conta bancária deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 deste primeiro mês. Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada no fim de dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, de modo a permitir que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município tiver realizado no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos, além de outras determinações.
O Comunicado 1/2021 sinaliza também que, futuramente, serão estabelecidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União. Isso porque, devido à MP 1.019/2020, faz-se necessário que seja revisto o prazo referente a essa devolução definido no Decreto 10.464/2020. Diante disso, os Entes locais devem aguardar as novas determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020. Na medida em que novas regras sejam publicadas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá esclarecê-las aos gestores locais.
Publicado em: 11 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Saiba mais ... -
CNM - COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR: PROJETO QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO DO ACORDO SEGUE PARA SANÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM E RECEITA FEDERAL FORMALIZAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DO ITR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 73,8 MILHÕES PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LIBERA R$ 393,7 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES SOBRE FINAL DE MANDATO SÃO DISPONIBILIZADAS EM CARTILHA DA CNM; CONFIRA
Saiba mais ... -
CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ...