CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVOS GESTORES DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SUAS
Com o início de um novo mandato, os prefeitos devem realizar uma série de atualizações em áreas essenciais da gestão municipal. Uma delas diz respeito aos dados da Assistência Social para acesso às plataformas de informação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), importante instrumento de fluxo de dados nas operações, armazenamento e financiamento para as prefeituras.
Os novos gestores e representantes dos Municípios devem se cadastrar para ter acesso às plataformas do Suas. A permissão deve ser feita pelos gestores que serão os responsáveis pela criação de login para os técnicos que atuam nos serviços e programas do Suas. login inicial será o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do servidor e o próprio sistema gera a senha automaticamente. No caso de vinculação do novo secretário, é necessário inserir a data de mandato vigente, com o início e fim da gestão.
Vale ressaltar que as senhas de acesso à Rede Suas devem ser alteradas periodicamente, podendo ocorrer o bloqueio quando o perfil do usuário estiver inativo. Por isso, é fundamental que os dados estejam atualizados no CadSUAS. Um dos primeiros passos para os novos gestores ter acesso é fazer a vinculação das informações.
Além disso, a entidade aponta a necessidade de os novos gestores acompanharem os canais de comunicação do Ministério da Cidadania pelo e-mail: [email protected], pelo chat ou pelo canal 121. Em algumas situações, é necessário o encaminhamento de documentos à Pasta com informações atualizadas dos Municípios e incluir dados pessoais no caso de troca dos secretários de Assistência Social.
A utilização de uma das ferramentas da Rede Suas ocorre por meio do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), responsável pela gestão do acesso e de outros aplicativos dessa rede. O seu acesso é liberado após o cadastramento de login e senha pelo Sistema da Rede Suas. Com isso, pretende aumentar a segurança e melhorar o gerenciamento dos processos de admissão de usuários e atribuição de perfis.
CadSuas
Já o sistema de Cadastro do Suas (CadSuas) é o Sistema Único de Assistência Social, instituído pela Portaria 430/2008. É nele que são registradas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do Suas. A sua atualização contribui para organização e estruturação dos serviços e programas existentes nos Municípios.
O CadSuas é integrado a outros sistemas do Suas que precisam desses dados cadastrais atualizados para serem preenchidos e evitar prejuízos às gestões municipais. Para ter acesso ao sistema do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) é feito pelo endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.
Após o cadastro no SAA, o usuário recebe e-mail da [email protected] com o link de acesso ao sistema, login (usuário) e senha inicial. Em seguida, deve ser feito o procedimento de validação e aceitar o termo de responsabilidade para que o acesso seja liberado. Antes de ter acesso ao SAA, deve ser feita a alimentação no CADSuas.
Saiba mais informações no tutorial ou no manual do SAA.
Publicado em: 05 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS
Saiba mais ... -
FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ...