CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

Questionamentos sobre leis municipais, que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores, têm sido apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente a Corte analisou a proibição da instalação a menos de 50 metros de residências, sem concordância dos proprietários dos imóveis nesta área, e declarou a inconstitucionalidade da norma.

O Plenário do STF decidiu que normas urbanísticas e ambientais locais não podem proibir torres de transmissão. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a União tem competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão os serviços de telecomunicações. Segundo ela, é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.

Assim, os Municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e têm competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. Para a relatora, os aspectos técnicos e reflexos sobre a saúde humana e o meio ambiente, é matéria outorgada ao desempenho normativo da União. “Não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano”, ponderou.

Normas
As Leis federais 9.472/1997, 11.934/2009 e 13.116/2015 tratam da interconexão das redes de telecomunicações, dos limites de exposição da população aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por estações transmissoras de radiocomunicação e das limitações legais à instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana.

Cármen Lúcia lembrou ainda que a Lei 13.116/2015 determina a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações competência exclusiva da União, sendo vedado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados.

Limites
O tema também tem sido abordado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade explica, que os Municípios não podem em suas legislações urbanas estabelecer limite da exposição humana à radiação não ionizante (RNI), essa é uma competência da União, regulamentada e fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Cabe a legislação local, se for o caso, adotar os limites de RNI estabelecidos na norma federal.

Nos Novos Gestores, a Confederação publicará material orientando sobre as competências locais no tema. Além de aconselhar a revisão das leis urbanas locais que tratam do tema para impulsionar a conectividade nas regiões periféricas, a entidade também sugere diálogo mais amplo em busca de saídas e de segurança jurídica para evitar futuras judicialização e melhor orientação aos Municípios. 

Publicado em: 05 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Abertas as inscrições para o Congresso Nacional de Contabilidade Municipal; vagas limitadas

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação

    Saiba mais ...
  • Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa

    Saiba mais ...
  • Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica

    Saiba mais ...
  • TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal

    Saiba mais ...
  • CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

    Saiba mais ...
  • Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

    Saiba mais ...