CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

Desde a sanção da Lei Complementar 176/2020, chamada de Lei Kandir, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atendido gestores municipais em busca de orientações. Para facilitar o sentimento sobre os recursos liberados pela União a Estados e Municípios, a entidade disponibilizou um Perguntas e Respostas.

Além da lei aprovada pelo Congresso Nacional compensar perdas dos governos estaduais e municipais com a desoneração de produtos destinados à exportação, ela atende a acordo celebrado pelos Entes Federados por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a legislação coloca um ponto final na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25/2020.

O Pergunta e Respostas produzido pela equipe técnica da CNM traz todo o histórico, desde a aprovação da Lei Complementar 87/1996, que validou a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aumentar o potencial exportador brasileiro de produtos manufaturados destinados à exportação. Também explica, de forma detalhada, como será o repasse de R$ 58 bilhões a governadores e prefeitos até 2037.

Grande parte das dúvidas apresentadas à CNM pelos gestores locais foi sobre o processo criado para garantir um repasse ainda em 2020. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) liberou, após sanção, a assinatura da declaração no Siconfi e os Municípios que assinaram até às 11h horas do dia 30 de dezembro receberam o recurso em 31 de dezembro de 2020. Os demais Municípios têm até 13 de janeiro para assinatura da declaração na plataforma Siconfi.

Ao acessar o Perguntas e Respostas, os municipalistas poderão conferir orientações sobre a aplicação da verba, que é de utilização livre e sem vinculação obrigatória específica para utilização. No entanto, serão deduzidos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O documento também explica se o montante entra para o cálculo do duodécimo e quais as condicionantes para não ter o repasse do dinheiro bloqueado.  

Publicado em: 04 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Notas técnicas do Tesouro trazem orientações aos contadores municipais, confira!

    Saiba mais ...
  • Municípios enfrentam problemas com repasses do Transporte Escolar

    Saiba mais ...
  • TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional abre inscrições para a 34ª CTCONF

    Saiba mais ...
  • Publicação "XSD´s" módulos Aposentadoria, Reforma e Pensão da Fase III - Atos de Pessoal, do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Após articulação da CNM, repasse de CFEM a Municípios deve ser normalizado na próxima semana

    Saiba mais ...
  • Municípios devem receber recursos previstos em leis de incentivo à cultura ainda este ano

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará live sobre Planejamento de Políticas Públicas no dia 20

    Saiba mais ...
  • FPM de abril começa em queda de 11,38%; confira valores por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Estudo da CNM mostra desperdício de dinheiro com obras da educação básica

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios sobre utilização de recursos de emendas especiais pagas em atraso

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Live esclarecerá dúvidas sobre atuação dos Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Implantação da Nova Lei de Licitações pela PMSP é tema de evento no TCE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias

    Saiba mais ...