CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, no dia 30 de dezembro 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial 4, de 30 de dezembro de 2020. A medida estabelece os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o 1º trimestre do exercício de 2021.
Diferentemente das portarias interministeriais publicadas em dezembro dos anos anteriores com os parâmetros operacionais para o Fundeb no exercício financeiro seguinte, a referida Portaria não divulga a previsão de receita anual do Fundeb para 2021 e, portanto, também não prevê o valor mínimo nacional por aluno para 2021 (VAAF-MIN), que corresponde aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
A entidade reconhece que a implementação do novo Fundo pressupõe um conjunto de regras de transição. No novo Fundeb, a complementação da União em 2021 será de 12%, sendo os primeiros 10% como no Fundeb anterior, ou seja, destinada aos Estados, e seus respectivos Municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN).
Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente.
Dessa forma, a CNM destaca que a Portaria Interministerial 4/2020 está legalmente correta ao não contemplar as estimativas do VAAT em cada rede pública do ensino, o VAAT-MIN e as redes a serem beneficiadas com a complementação-VAAT, com os respectivos valores.
Somente a partir de 1º de abril de 2021, a redistribuição dos recursos do Fundeb passará a ser realizada de acordo com as regras da nova (art. 45). E, no mês de maio de 2021, será realizado o ajuste da diferença observada entre a distribuição dos recursos realizada no primeiro trimestre de 2021 e a distribuição conforme a sistemática estabelecida na nova Lei (art. 46).
Portanto, também no que se refere aos coeficientes de participação, a Portaria Interministerial 4/2020 está legalmente correta. Os coeficientes de participação correspondem às matrículas em cada etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino, com suas respectivas ponderações. Manter os coeficientes de participação de 2020 significa considerar as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020 para a distribuição dos recursos do Fundeb no primeiro trimestre de 2021.
Entretanto, a CNM entende que a não divulgação da estimativa de receita total do Fundeb para 2021 não encontra amparo na Lei de regulamentação do novo Fundeb e, ao não serem apresentados esses valores, podem ser prejudicados Estados e Municípios contemplados com a complementação-VAAF da União nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Para os Estados e Municípios que não recebem complementação-VAAF da União, a não divulgação da receita total do Fundeb para 2021 poderá dificultar o planejamento da gestão financeira da educação nesses próximos meses.
Publicado em: 31 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...