CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, no dia 30 de dezembro 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial 4, de 30 de dezembro de 2020. A medida estabelece os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o 1º trimestre do exercício de 2021.
Diferentemente das portarias interministeriais publicadas em dezembro dos anos anteriores com os parâmetros operacionais para o Fundeb no exercício financeiro seguinte, a referida Portaria não divulga a previsão de receita anual do Fundeb para 2021 e, portanto, também não prevê o valor mínimo nacional por aluno para 2021 (VAAF-MIN), que corresponde aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
A entidade reconhece que a implementação do novo Fundo pressupõe um conjunto de regras de transição. No novo Fundeb, a complementação da União em 2021 será de 12%, sendo os primeiros 10% como no Fundeb anterior, ou seja, destinada aos Estados, e seus respectivos Municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN).
Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente.
Dessa forma, a CNM destaca que a Portaria Interministerial 4/2020 está legalmente correta ao não contemplar as estimativas do VAAT em cada rede pública do ensino, o VAAT-MIN e as redes a serem beneficiadas com a complementação-VAAT, com os respectivos valores.
Somente a partir de 1º de abril de 2021, a redistribuição dos recursos do Fundeb passará a ser realizada de acordo com as regras da nova (art. 45). E, no mês de maio de 2021, será realizado o ajuste da diferença observada entre a distribuição dos recursos realizada no primeiro trimestre de 2021 e a distribuição conforme a sistemática estabelecida na nova Lei (art. 46).
Portanto, também no que se refere aos coeficientes de participação, a Portaria Interministerial 4/2020 está legalmente correta. Os coeficientes de participação correspondem às matrículas em cada etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino, com suas respectivas ponderações. Manter os coeficientes de participação de 2020 significa considerar as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020 para a distribuição dos recursos do Fundeb no primeiro trimestre de 2021.
Entretanto, a CNM entende que a não divulgação da estimativa de receita total do Fundeb para 2021 não encontra amparo na Lei de regulamentação do novo Fundeb e, ao não serem apresentados esses valores, podem ser prejudicados Estados e Municípios contemplados com a complementação-VAAF da União nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Para os Estados e Municípios que não recebem complementação-VAAF da União, a não divulgação da receita total do Fundeb para 2021 poderá dificultar o planejamento da gestão financeira da educação nesses próximos meses.
Publicado em: 31 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - TRANSPARÊNCIAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REPASSADORES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA OS CONSÓRCIOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA FORTALECE SOCIOBIO TERMINA DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DISPONIBILIZA ENDEREÇOS PROVISÓRIOS PARA CONSULTA AO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE MUDANÇAS NO ISS
Saiba mais ... -
FNDE - CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE APROVA NOVAS RESOLUÇÕES PARA GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NO PAÍS
Saiba mais ... -
AUDESP - ADIANTAMENTOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES EM ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - COM PANDEMIA, IMPOSTOS MUNICIPAIS SOMAM QUEDA DE R$ 3,7 BILHÕES NO SEGUNDO TRIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CNM E CAIXA ECONÔMICA DEVE PROMOVER MELHORIAS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO SOMENTE PODE SER INSCRITO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS NOTIFICAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM REIVINDICA MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DE OUTUBRO REPRESENTA AUMENTO DE 26,15%; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 376,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - ESCOLAS TÊM ATÉ 30 DE OUTUBRO PARA FAZER CONFERÊNCIA DE DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2020
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS
Saiba mais ...