CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para receber os recursos referentes à Lei Complementar 176/2020, que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir, os gestores têm até o dia 13 de janeiro para assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema. A declaração deve ser realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A Lei - publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de dezembro - institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A medida é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.
Os Municípios que assinaram a renúncia até as 11 horas desta quarta, 30, devem receber os recursos no dia 31 de dezembro, segundo comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A transferência de recursos referentes ao ano de 2020 ocorrerá em parcela única. Já a partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir. Veja como o passo a passo disponibilizado pelo Tesouro para realizar a renúncia no Siconfi.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. "Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora", destaca.
Publicado em: 30 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
LEI FEDERAL 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - FÓRUM DE CONTABILIDADE
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE FIXA AS PONDERAÇÕES DO FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL
Saiba mais ... -
PROJETO DETERMINA COMPENSAÇÃO DA UNIÃO TODAS AS VEZES QUE HOUVER ISENÇÃO NO IPI
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - BALANÇO FINANCEIRO - RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP E UVESP PROMOVEM CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES
Saiba mais ... -
ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROJETO CONCEDE DESONERAÇÃO DA FOLHA A PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ...