CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) prorrogação da vigência dos convênios, dos contratos de repasse até 31 de março de 2021. O Decreto 10.594/2020 é mais um conquista municipalista, que beneficiará convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União.
No início do mês, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou ofício no Ministério da Economia com o pedido de prorrogação do prazo de convênios, contratos de repasses, termos de compromisso, parceria e todos os outros instrumentos que possibilitam transferências de recursos aos Municípios, com a data de vencimento até o dia 31 de dezembro.
O decreto – assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, – saiu na noite desta terça-feira, 29 de dezembro. O texto publicado prorroga, de ofício, a vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União.
O novo decreto revoga o anterior, de número 10.31/52020. Contudo, a CNM alerta que a prorrogação de prazo não desobriga a prestação de contas final dos instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada até 31 de março de 2021. Os órgãos e as entidades da administração pública devem providenciar os ajustes na Plataforma + Brasil até 26 de fevereiro de 2021.
Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, o novo prazo é oportuno, visto que mais da metade dos prefeitos eleitos no país são de gestores que irão assumir pela primeira vez a administração pública municipal ou estão retornando após longo período do cenário político. "Há ainda uma situação pandêmica instalada em todo o país, onde muitos dos processos de implementação de políticas públicas sofreram algum novo regramento ou alteração legal", lembra.
Publicado em: 30 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’
Saiba mais ... -
Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV
Saiba mais ... -
Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara
Saiba mais ... -
Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
Saiba mais ... -
ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei
Saiba mais ... -
Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP
Saiba mais ...