FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Investimentos voltados exclusivamente à educação infantil, reforço no controle social e um incremento considerável no aporte de recursos da União. Essas são algumas mudanças que serão implementadas no novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que começa a valer a partir de 2021.
Transformado em fundo permanente de apoio ao desenvolvimento da educação brasileira pela Emenda Constitucional n° 108/2020, o novo Fundeb foi regulamentado na última semana, com a sanção da Lei n° 14.113/2020. Uma das maiores modificações é o aumento previsto na complementação da União, um reforço importante para aprimorar a educação básica pública brasileira.
A contribuição da União neste novo Fundeb vai aumentar gradativamente até atingir o percentual de 23% dos recursos que formarão o fundo em 2026. Passará de 10%, do modelo atual do Fundeb, vigente até o fim deste ano, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.
“Com esse aporte maior de recursos do governo federal e uma nova sistemática de distribuição, que vai alcançar municípios que atualmente não recebem a complementação da União, a expectativa é que possamos diminuir as desigualdades regionais e melhorar, efetivamente, a qualidade da educação em todo o país”, afirmou o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Ponte.
Segundo a diretora de Gestão de Fundos e Benefícios do FNDE, Renata d’Aguiar, os valores da complementação da União vão alcançar um patamar de aproximadamente R$ 36 bilhões em 2026. “Com a implantação do novo mecanismo de redistribuição, o Fundeb aumentará os recursos de cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no Brasil”, atestou a diretora.
Distribuição - Parte da contribuição da União continuará sendo distribuída como no modelo atual do Fundeb. São 10 pontos percentuais que seguirão para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF).
Outra parte (10,5 pontos percentuais, em 2026) será destinada às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), que também levará em conta a distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salário-educação. Com isso, municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União, passarão a fazer jus a essa contribuição.
Os restantes 2,5 pontos percentuais, do total de 23% em 2026, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Destinação – O novo Fundeb também altera a destinação dos recursos recebidos. A partir do ano que vem, pelo menos 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica. No atual modelo, o percentual mínimo é de 60% e abarca apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deve obrigatoriamente ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A educação infantil também será beneficiada no novo Fundeb. Do total de recursos da complementação-VAAT, 50% precisam ser investidos nessa etapa de ensino. Também com relação à contribuição VAAT, ficou definido que pelo menos 15% devem ser destinados a investimentos nas respectivas redes de ensino.
Controle – O novo Fundeb também traz um reforço no monitoramento feito pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e controle social, os chamados Cacs-Fundeb. Na esfera federal, serão incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil (ONGs).
Nos estados e no Distrito Federal, o respectivo conselho de educação ganha mais uma vaga – atualmente é apenas um assento – e ainda serão acrescentados dois integrantes de ONGs, um de escolas indígenas e um de unidades de ensino quilombolas, quando houver. Nos municípios, haverá espaço para um representante do conselho municipal de educação, dois de ONGs, um de escolas indígenas, um de quilombolas e um de escolas do campo, sempre que houver.
Os conselhos devem acompanhar toda a execução dos recursos do Fundeb e precisam emitir parecer sobre a prestação de contas emitidas pelos entes federativos aos respectivos tribunais de contas. Para cumprir suas atribuições, podem requisitar e examinar documentos sobre licitações, obras e serviços custeados com recursos do Fundeb, além de dados de folhas de pagamentos de profissionais da educação. Também podem realizar visitas in loco para vistoriar construções, equipamentos e serviços contratados com valores do fundo.
Adaptação – Nos três primeiros meses de 2021, os aportes da complementação da União ainda serão feitos com a sistemática do Fundeb atual. A partir de abril, os repasses do governo federal já vão seguir as novas regras e haverá ajustes sobre os valores transferidos no primeiro trimestre. As estimativas do Fundeb para o próximo ano, incluídos os valores previstos da complementação-VAAF, devem ser publicadas até o fim deste ano. As estimativas sobre a complementação-VAAT devem sair ainda no primeiro semestre de 2021.
Publicado em: 30 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Levantamento sobre “Atos de Violência contra Mulher”, por meio de questionário que abrangerá todas as Delegacias de Polícia, Prefeituras Municipais e áreas da saúde e assistência social...
Saiba mais ... -
Levantamento relativo à rede escolar estadual e municipal, para apurar o fornecimento de água, sua potabilidade e as condições sanitárias existentes
Saiba mais ... -
Torna público que terá início, no dia 29/11/2022, a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Municípios recebem 2ª parcela do FPM nesta sexta, 18
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos nove primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2022 das Câmaras e Prefeituras Mun
Saiba mais ... -
AUDESP – FASE V-Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno- Sessão de 09/11/2022
Saiba mais ... -
Volume de processos julgados no 3° TRIMESTRE do exercício de 2022, pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras e por Julgador Singular
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 05/11/2022
Saiba mais ... -
Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Saiba mais ... -
Total movimentação de processos em tramitação relativa aos oito primeiros meses em todas as dependências da Casa
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 19/10/2022
Saiba mais ...