CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao Ministério da Cidadania solicitando autorização e orientação técnica para reprogramação de saldos referente aos recursos extraordinários das Portarias 369/2020 e 378/2020.
Para a CNM, é fundamental que haja por parte do órgão gestor federal um posicionamento quanto à reprogramação dos saldos oriundos dos recursos extraordinários, uma vez que as consequências sociais da Covid-19 já sinalizam um 2021 atípico, com crescente aumento de demanda e ampliação da desproteção social. É fundamental que a demanda dos Municípios seja considerada, a fim de se construir um cenário minimamente capaz de realizar o enfrentamento à Covid-19.
Ainda sem retorno do Ministério, a entidade alerta que os recursos do repasse financeiro emergencial previsto na Portaria 369/2020, para ações socioassistenciais, podem ser reprogramados mediante à elaboração de um Plano de Ação validado pela Pasta, conforme apontado no documento de Perguntas e Respostas do Ministério.
Do ponto de vista contábil e de acordo com o descrito tanto no Acórdão 3225/2020 – TCU, quanto no Decreto 10.579/2020, os recursos empenhados ainda este ano, garantindo lastro financeiro, poderão ser inscritos em restos a pagar para o próximo ano. Isso se aplica para os recursos das Portarias 369/2020 e 378/2020 e a Lei Complementar 173/2020.
Em relação aos recursos da Portaria 369/2020, vinculada à estruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como aquisição de Equipamento de proteção individual (EPI) e alimentos, caso não haja empenho, ainda não poderão ser reprogramados, sendo necessário o posicionamento do Ministério da Cidadania.
Já os recursos ordinários seguem o regramento vigente dado pela Portaria 113/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a reprogramação de saldos deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. Assim, todos os ordenadores de despesas das contas vinculadas ao Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS) deverão fazer o procedimento de reprogramação dos saldos, respeitando a lógica dos Blocos de Financiamento.
A área técnica de Assistência Social da CNM enfatiza que o procedimento de reprogramação dos saldos não é feito de forma eletrônica, com exceção da confirmação da ação no sistema para prestação de contas (SuasWeb) 2020. Dessa forma, a sugestão é que os gestores façam de forma manual e submetam ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para avaliação e aprovação. A entidade reforça ainda sobre a importância da guarda documental em relação à execução dos recursos extraordinários, uma vez que estes contribuirão para o processo de organização da prestação de contas de 2020.
Os gestores podem ter acesso à Nota Técnica 33/2016, elaborada pela área da Assistência Social da CNM, que dispõe de informações quanto ao procedimento para realizar a reprogramação de saldo de maneira adequada, tais como: regras para a reprogramação, apuração dos saldos a serem reprogramados, acompanhamento da execução dos recursos, devolução dos recursos e compensação.
Para dúvidas sobre a Reprogramação dos Repasses Emergenciais os Municípios podem contatar o governo federal por meio do e-mail [email protected].
Publicado em: 29 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21
Saiba mais ... -
Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil
Saiba mais ... -
Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA
Saiba mais ...