CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
A Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir foi sancionada nesta terça-feira, 29 de dezembro, pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar 176/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção neste exercício, as transferências começarão ainda em 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista após mais de uma década de debate e mobilização municipalista. Até 31 de dezembro, os Entes receberão o primeiro repasse, que equivale a R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios.
Para receber o recurso ainda em 2020, o gestor municipal deve acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito de ações contra a União quanto ao tema até as 23h59 de hoje, 29 de dezembro. Nesse caso, segundo comunicado do Tesouro Nacional, o valor será recebido em 31 de dezembro. Já quem assinar após esse horário, mas dentro do prazo máximo de 10 dias úteis, receberá a verba em janeiro de 2021. A renúncia é uma contrapartida exigida pela Lei, acesse o passo a passo para fazer a declaração.
A nova lei institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.
Ainda na legislação ocorreu a alteração da Lei 13.885/2019 para destinar R$ 4 bilhões aos Entes, no caso de uma possível arrecadação com o leilão dos blocos de Atapu e de Sépia. Nesse cenário, a União deverá repassar 25% do valor diretamente aos Municípios. Caso os leilões ocorram em anos diferentes, o montante repassado será de R$ 2 bilhões em cada exercício, em parcela única.
Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, a legislação é uma conquista histórica, que reflete o esforço contínuo do movimento municipalista em busca de diálogo com todas as esferas do Poder Público. “Estamos sempre à frente para debater as demandas municipalistas e em busca de soluções para as graves distorções federativas. O ressarcimento da Lei Kandir era um problema que se arrastava, acumulando perdas de bilhões de reais a cada ano”, avalia. Nesse contexto, Aroldi reforça ainda a importância de ajustes no Pacto Federativo a fim de sanar o desequilíbrio financeiro e de responsabilidades que prejudica os Entes locais.
Além de incluir a compensação da Lei Kandir na pauta prioritária em mobilizações municipalistas a cada ano, levando o tema à discussão com o Executivo e o Legislativo, a CNM também participou de reuniões no Judiciário que culminaram no acordo que tornou possível uma nova legislação (veja histórico abaixo).
De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir.
Publicado em: 30 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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