CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30

Sancionada na noite desta terça-feira, 29 de dezembro, a Lei que garante repasses a Municípios e Estados como uma compensação da Lei Kandir pode garantir o repasse de R$ 1 bilhão aos Municípios no dia 31 de dezembro. Para receber os valores, no entanto, os gestores municipais devem acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema.

Após apresentar instabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu novo comunicado informando que reabrirá o Sistema às 7h desta quarta-feira, 30, aceitando as declarações realizadas até as 10h. O prazo anterior era 23h59 do dia 29 de dezembro. Os Municípios que enviarem a declaração fora do novo prazo divulgado, mas dentro do prazo máximo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão a verba em janeiro de 2021.

A Lei Complementar 176/2020 institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação.

A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única aos que enviarem a declaração. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente. Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da antiga Lei Kandir.

Mensagem de erro
Após relatos de gestores sobre mensagem de erro referente ao perfil de usuário no Sistema, a STN emitiu novo comunicado nesta quarta informando que “provavelmente está sendo usado um outro computador (que não o habitual) e a cadeia do certificado não está instalada nessa máquina”. Assim, a orientação do órgão para o usuário que for assinar de outro computador é para que entre NESTE LINK para instalar a cadeia de certificado e depois acesse novamente o Siconfi.

Veja passo a passo disponibilizado pela STN para realizar a renúncia no Siconfi

Publicado em: 30 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...