CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Nesta segunda-feira, 28 de dezembro, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) duas importantes normativas do Ministério da Educação (MEC) para os Municípios. As medidas tratam de recursos para novas turmas de educação infantil e da a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
A primeira publicação, a Portaria 42/2020, relaciona os Municípios contemplados com recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil. Os recursos devem ser utilizados conforme os critérios definidos na Resolução 16/2013 e, exclusivamente, para despesas com as crianças matriculadas em novas turmas de educação infantil, com matrículas ainda não contempladas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, como a Portaria não informa a data em que o recurso será creditado, os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo de prestação de contas - dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse dos recursos -, bem como à possibilidade de reprogramação de eventuais saldos para utilização no exercício posterior (art. 16 da Res. 16/2013).
A transferência dos recursos para manutenção de novas turmas de educação infantil é feita sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Para solicitar esse apoio financeiro, o gestor deverá cadastrar as novas turmas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle da Educação (Simec), Módulo E.I. Manutenção, na aba Unidade do Proinfância.
Pecim
A segunda publicação é a Portaria 1.071/2020, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) em 2021 e estabelece que 54 unidades de ensino serão contempladas pelo programa no próximo ano. A relação dos locais selecionados deverá ser divulgada em 25 de janeiro, conforme informado pelo MEC.
Para participar do Programa, é necessário realizar a adesão por meio da manifestação de interesse formal, dentro dos prazos estabelecidos e divulgados pelo MEC. O programa prevê dois modelos de pactuação:
- Disponibilização de pessoal: em que o Ministério da Defesa (MD), em parceria com o MEC, disponibiliza pessoal das Forças Armadas para atuar nas instituições escolares e exige dos Municípios, como contrapartida, investimentos nas instalações e na infraestrutura.
- Repasse de recursos: em que o MEC fornece apoio financeiro por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para adaptar as escolas ao modelo exigido pelo programa.
A CNM destaca que os repasses financeiros do FNDE são importantes para amenizar os problemas que a educação municipal enfrenta e que foram potencializados com a pandemia da Covid-19 e faz um alerta aos gestores públicos sobre a necessidade de ficarem atentos não somente às regras para solicitação desses recursos, como também para as de utilização, reprogramação de saldos e prestação de contas.
Publicado em: 28 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS
Saiba mais ...