CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

Incentivo financeiro federal excepcional e temporário a Estados e Municípios foi liberado pela Portaria 3.186/2020 do Ministério da Saúde (MS). A verba deve ser usada para aquisição de equipamentos destinados aos estabelecimentos que prestam assistência a gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus.

A portaria prevê o incentivo financeiro federal de capital, do Bloco de Estruturação, destinado à aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e adequação dos estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Foram considerados apenas os estabelecimentos de saúde de administração pública direta cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que realizaram acima de 250 partos.

A transferência será feita pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS), em parcela única, nos seguintes valores:
     - R$ 165 mil para estabelecimentos de saúde, cadastrados no SCNES, que realizaram entre 250 e 480 partos no ano de 2019, de acordo a produção informada na base nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS); e
     - R$ 579 mil para estabelecimentos que realizaram acima de 480 partos ano passado.

O objetivo da verba é apoiar a adoção de medidas de estruturação e adequação dos seguintes ambientes de atendimento, no intuito de mitigar os riscos individuais e coletivos decorrentes da Covid-19. Dentre eles: Locais de Nascimento; quarto Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP); Centro Obstétrico; e Alojamento Conjunto e Unidade Neonatal para prover a monitorização hemodinâmica, suporte de ventilação mecânica, suporte ventilatório e controle da hipotermia.

A solicitação da adesão ao incentivo financeiro deve ser feita pelo site do FNS, www.fns.saude.gov.br em formato de propostas, conforme cronograma disponível. Caso os Entes executem a verba parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado, está sujeita a devolução, acrescidos da correção monetária; e a prestação de contas será pelo Relatório Anual de Gestão (RAG). 

Publicado em: 28 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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