CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

Incentivo financeiro federal excepcional e temporário a Estados e Municípios foi liberado pela Portaria 3.186/2020 do Ministério da Saúde (MS). A verba deve ser usada para aquisição de equipamentos destinados aos estabelecimentos que prestam assistência a gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus.

A portaria prevê o incentivo financeiro federal de capital, do Bloco de Estruturação, destinado à aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e adequação dos estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Foram considerados apenas os estabelecimentos de saúde de administração pública direta cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que realizaram acima de 250 partos.

A transferência será feita pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS), em parcela única, nos seguintes valores:
     - R$ 165 mil para estabelecimentos de saúde, cadastrados no SCNES, que realizaram entre 250 e 480 partos no ano de 2019, de acordo a produção informada na base nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS); e
     - R$ 579 mil para estabelecimentos que realizaram acima de 480 partos ano passado.

O objetivo da verba é apoiar a adoção de medidas de estruturação e adequação dos seguintes ambientes de atendimento, no intuito de mitigar os riscos individuais e coletivos decorrentes da Covid-19. Dentre eles: Locais de Nascimento; quarto Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP); Centro Obstétrico; e Alojamento Conjunto e Unidade Neonatal para prover a monitorização hemodinâmica, suporte de ventilação mecânica, suporte ventilatório e controle da hipotermia.

A solicitação da adesão ao incentivo financeiro deve ser feita pelo site do FNS, www.fns.saude.gov.br em formato de propostas, conforme cronograma disponível. Caso os Entes executem a verba parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado, está sujeita a devolução, acrescidos da correção monetária; e a prestação de contas será pelo Relatório Anual de Gestão (RAG). 

Publicado em: 28 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...