CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos o projeto de lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado nos dias 15 de dezembro no Senado Federal e 17 de dezembro na Câmara dos Deputados. A Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 25. Com a regulamentação, fica garantido o funcionamento do Fundeb a partir de janeiro de 2021, com a redistribuição intraestadual dos recursos que compõem a cesta do Fundo no âmbito de cada Estado e os repasses da complementação da União previstos para o próximo ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a sanção da Lei, que define como devem ser aplicados os recursos do Fundo, mais importante mecanismo de financiamento da educação pública. A entidade atuou ativamente no Congresso Nacional durante cinco anos a fim de garantir que fossem atendidas as demandas da gestão local, como a manutenção do Fundo e o aumento da complementação da União.

Logo após a promulgação da Emenda Constitucional 108 em 26 de agosto deste ano, o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020 foi apresentado e começou a ser debatido pelo relator do texto na Câmara, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), com a CNM, representantes da educação e outros atores da sociedade brasileira. “O nosso movimento trabalhou incansavelmente durante todo o processo para tornar o Fundeb permanente, com mais participação da União, e para que os Municípios possam atender às demandas da população”, destaca o presidente da Confederação, Glademir Aroldi.

O novo Fundeb prevê o aumento gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão distribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).

Conquistas municipalistas
A CNM apresentou demandas municipais para aperfeiçoar o texto. Entre essas, a inserção ao texto da regulamentação do Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (comunitárias, filantrópicas e confessionais sem fins lucrativos) para cômputo na redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de considerar essas matrículas. As matrículas dessas instituições na educação infantil em creches para crianças até três anos, na educação do campo, pré-escolas e ensino especial serão computadas de acordo com as regras do artigo 7º do texto aprovado.

Outra demanda apresentada pela CNM pedia a exclusão da emenda que permitiria usar recursos do Fundeb subvinculados para pagamento de profissionais da educação para arcar com custos de terceirizados e profissionais contratados por instituições conveniadas com o Poder Público. Além disso, fizeram parte dos pleitos municipais os critérios para a subvinculação dos recursos globais da complementação da União que vai ser distribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil.

Por fim, cabe destacar que, de acordo com a Lei 14.113/2020 (art. 44), no primeiro trimestre de 2021 a redistribuição dos recursos do Fundeb será realizada com os mesmos coeficientes de participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e cronograma de complementação da União utilizados no primeiro trimestre de 2020, no atual Fundeb.

Confira os principais pontos aprovados que favorecem os Municípios na proposta:

- Fundeb como mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública;
- Aumento gradual da complementação da União para 23% até 2026;
- Destinação para a educação infantil de 50% dos recursos globais da complementação da União pelo VAAT;
- Cômputo, para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas com o Poder Público;
- Ampliação do conceito dos profissionais da educação a serem remunerados com o mínimo de 70% para pagamento de folha de profissionais da educação básica.

Orientações
Com o objetivo de trazer esclarecimentos aos gestores em relação ao ano novo Fundeb, a Roda de Conhecimento desta semana contou com a participação da consultora da CNM na área de Educação Mariza Abreu. Ela falou sobre o que muda a partir de 2021, os principais desafios e o debate travado em torno da aprovação da matéria. Assista aqui.

Publicado em: 26 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23

    Saiba mais ...
  • FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha

    Saiba mais ...
  • Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023

    Saiba mais ...
  • CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação

    Saiba mais ...
  • Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial

    Saiba mais ...
  • TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro

    Saiba mais ...
  • Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos

    Saiba mais ...
  • TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...