CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

Publicação do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18 de dezembro, trouxe a Resolução 225/2020, que aprova a criação do programa federal de Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional. Vinculado ao programa Casa Verde e Amarela, o objetivo do programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda - famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.

A ação se dará por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que serão definidos os procedimentos de operacionalização para iniciar a etapa de contratação das operações de financiamento.

A publicação reforça que os recursos do programa são exclusivamente para núcleos urbanos informais classificados como Regularização Fundiário de Interesse Social (Reurb-S), conforme requisitos previstos na lei 13.465/2017, o Marco de Regularização Fundiária. Portanto, antes de mais nada, os Municípios interessados no programa devem adequar suas legislações fundiárias ao marco federal de regularização.

Responsabilidades Municipais
Os Municípios são responsáveis pelo trâmite administrativo do processo de regularização fundiária, além da adesão ao Programa, da anuência das propostas apresentadas pelos agentes promotores, incluindo as características do núcleo e a escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados.

Cabe aos Municípios, também, a análise das peças técnicas produzidas, a promoção de ações facilitadoras para implementação do Programa, a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com obras de melhoria habitacional, o compromisso na execução dos projetos de obras e serviços necessários à implantação ou complementação da infraestrutura essencial decorrentes do projeto objeto do financiamento, bem como apresentação de contrapartida financeira ou de serviços, se for o caso.

Sobre o Programa
O Programa poderá cobrir custos e despesas necessários para implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais. Sendo assim, ficam incluídas as despesas cartorárias e taxas administrativas, bem como despesas com material de construção, mão de obra, assistência técnica para elaboração de projetos e acompanhamento ou execução de obras de melhoria habitacional.

A CNM ressalta aos Municípios que tenham interesse em aderir ao Programa, que serão priorizados localidades que possuam plano de habitação de interesse social ou plano de regularização fundiária para o seu território, bem como a área de titularidade pública em todo o país, ou área doada pelo Programa Terra Legal, no caso de propostas em municípios integrantes da Amazônia Legal.

A Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), regulamentará, em até 90 dias, a resolução para o início das operações. Para saber mais sobre financiamento habitacional acompanhe as nossas redes socais ou entre em contato pelo e-mail [email protected] 

Publicado em: 18 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015

    Saiba mais ...