CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

Publicação do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18 de dezembro, trouxe a Resolução 225/2020, que aprova a criação do programa federal de Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional. Vinculado ao programa Casa Verde e Amarela, o objetivo do programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda - famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.

A ação se dará por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que serão definidos os procedimentos de operacionalização para iniciar a etapa de contratação das operações de financiamento.

A publicação reforça que os recursos do programa são exclusivamente para núcleos urbanos informais classificados como Regularização Fundiário de Interesse Social (Reurb-S), conforme requisitos previstos na lei 13.465/2017, o Marco de Regularização Fundiária. Portanto, antes de mais nada, os Municípios interessados no programa devem adequar suas legislações fundiárias ao marco federal de regularização.

Responsabilidades Municipais
Os Municípios são responsáveis pelo trâmite administrativo do processo de regularização fundiária, além da adesão ao Programa, da anuência das propostas apresentadas pelos agentes promotores, incluindo as características do núcleo e a escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados.

Cabe aos Municípios, também, a análise das peças técnicas produzidas, a promoção de ações facilitadoras para implementação do Programa, a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com obras de melhoria habitacional, o compromisso na execução dos projetos de obras e serviços necessários à implantação ou complementação da infraestrutura essencial decorrentes do projeto objeto do financiamento, bem como apresentação de contrapartida financeira ou de serviços, se for o caso.

Sobre o Programa
O Programa poderá cobrir custos e despesas necessários para implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais. Sendo assim, ficam incluídas as despesas cartorárias e taxas administrativas, bem como despesas com material de construção, mão de obra, assistência técnica para elaboração de projetos e acompanhamento ou execução de obras de melhoria habitacional.

A CNM ressalta aos Municípios que tenham interesse em aderir ao Programa, que serão priorizados localidades que possuam plano de habitação de interesse social ou plano de regularização fundiária para o seu território, bem como a área de titularidade pública em todo o país, ou área doada pelo Programa Terra Legal, no caso de propostas em municípios integrantes da Amazônia Legal.

A Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), regulamentará, em até 90 dias, a resolução para o início das operações. Para saber mais sobre financiamento habitacional acompanhe as nossas redes socais ou entre em contato pelo e-mail [email protected] 

Publicado em: 18 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...