CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

Publicação do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18 de dezembro, trouxe a Resolução 225/2020, que aprova a criação do programa federal de Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional. Vinculado ao programa Casa Verde e Amarela, o objetivo do programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda - famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.

A ação se dará por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que serão definidos os procedimentos de operacionalização para iniciar a etapa de contratação das operações de financiamento.

A publicação reforça que os recursos do programa são exclusivamente para núcleos urbanos informais classificados como Regularização Fundiário de Interesse Social (Reurb-S), conforme requisitos previstos na lei 13.465/2017, o Marco de Regularização Fundiária. Portanto, antes de mais nada, os Municípios interessados no programa devem adequar suas legislações fundiárias ao marco federal de regularização.

Responsabilidades Municipais
Os Municípios são responsáveis pelo trâmite administrativo do processo de regularização fundiária, além da adesão ao Programa, da anuência das propostas apresentadas pelos agentes promotores, incluindo as características do núcleo e a escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados.

Cabe aos Municípios, também, a análise das peças técnicas produzidas, a promoção de ações facilitadoras para implementação do Programa, a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com obras de melhoria habitacional, o compromisso na execução dos projetos de obras e serviços necessários à implantação ou complementação da infraestrutura essencial decorrentes do projeto objeto do financiamento, bem como apresentação de contrapartida financeira ou de serviços, se for o caso.

Sobre o Programa
O Programa poderá cobrir custos e despesas necessários para implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais. Sendo assim, ficam incluídas as despesas cartorárias e taxas administrativas, bem como despesas com material de construção, mão de obra, assistência técnica para elaboração de projetos e acompanhamento ou execução de obras de melhoria habitacional.

A CNM ressalta aos Municípios que tenham interesse em aderir ao Programa, que serão priorizados localidades que possuam plano de habitação de interesse social ou plano de regularização fundiária para o seu território, bem como a área de titularidade pública em todo o país, ou área doada pelo Programa Terra Legal, no caso de propostas em municípios integrantes da Amazônia Legal.

A Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), regulamentará, em até 90 dias, a resolução para o início das operações. Para saber mais sobre financiamento habitacional acompanhe as nossas redes socais ou entre em contato pelo e-mail [email protected] 

Publicado em: 18 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

    Saiba mais ...
  • CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

    Saiba mais ...
  • FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...