CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO DIA 18 NO VALOR DE R$ 1,4 BILHÃO, QUEDA DE 28% EM RELAÇÃO A 2019

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que será creditado nesta sexta-feira, 18 de dezembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês, no valor de R$ 1.432.170.104,33, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 1.790.212.630,41.

Destaca-se que esse decêndio é, de modo geral, o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) mostram que o repasse apresenta uma queda de 25,74% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação) quando comparado a 2019. Quando o valor do repasse é deflacionado, a queda é de 27,99%.

Já o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 6,04%. A soma do 1º e 2º decêndio mostra que o fundo está em crescimento de 2,82% dentro do mês, se comparado ao mesmo período de 2019, levando-se em conta a inflação do período. Se considerado o ano de 2020, o FPM apresenta queda de 3,74%, em termos nominais em relação ao mesmo período de 2019, e 6,7%, considerando a inflação.

Distribuição
Do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6, que representam 44,07% dos Municípios, ficarão com o valor de R$ 354.583.372,35, ou seja, 19,81% do que será transferido. A CNM esclarece que os Municípios de coeficiente 0,6 se diferem para cada Estado, uma vez que cada um tem um valor da participação do Fundo, ou seja, os Municípios 0,6 no Estado de Roraima se diferem dos Municípios 0,6 do Rio Grande do Sul. Um Município 0,6 do Estado do Acre, por exemplo, receberá o valor bruto de R$ 97.630,46, enquanto um do Rio de Janeiro receberá o valor bruto de R$ 128.979,58. Já os Municípios de coeficientes 4,0 (166 ou 2,98%) ficarão com o valor de R$ 229.315.227,72, ou seja, 12,81% do que será transferido.

Veja o valor por Município 

Publicado em: 17 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...