TCESP - TCE REMANEJA ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS E NO ESTADO
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio dos Comunicados SDG nº 61/2020 e SDG nº 59/2020, informou aos jurisdicionados a alteração das áreas de abrangência das 10 Diretorias de Fiscalização lotadas na Capital e nas Unidades Regionais (URs) distribuídas no interior, no litoral e na Região Metropolitana paulista.
O remanejamento na atuação da fiscalização terá início a partir de janeiro de 2021 e é extensivo a municípios, autarquias, coordenadorias estaduais, entidades do Terceiro Setor, Universidades, Fundações, órgãos e poderes públicos, e demais entes jurisdicionados à Corte de Contas.
. Jurisdicionados
O Comunicado SDG nº 61/2020, traz os quadros indicativos dos órgãos sujeitos à fiscalização, com suas correspondentes Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais. Veiculado na Imprensa Oficial, a íntegra do documento pode ser consultada pelo link https://bit.ly/2KhQ1Xu.
De acordo com o quadro, a primeira e a décima Diretorias ficaram responsáveis pela fiscalização do Terceiro Setor. A primeira engloba as Secretarias de Administração Geral do Estado, Cultura e Economia Criativa, Desenvolvimento Econômico, entre outras. A última, por sua vez, é referente às Secretarias de Administração Penitenciária, Agricultura e Abastecimento, e até mesmo à Assembleia Legislativa e outras entidades.
Da segunda à nona Diretoria, as Pastas do Estado fiscalizadas variam desde o Tribunal de Justiça até a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Também estão incluídas as entidades como a Fundação Memorial da América Latina, a Fundação Casa e a Fundação Butantan.
Por fim, o documento disponibiliza a relação dos 644 municípios que serão inspecionados por meio dos 20 escritórios regionais.
. Municípios-Sede
Disponibilizado no Diário Oficial de sexta-feira (4/12), o Comunicado SDG nº 59/2020 traz relação de competência das URs acerca da fiscalização de municípios com sede regional.
Em algumas cidades que possuem escritórios regionais, como Campinas (UR-03), o órgão fiscalizará os municípios de São José dos Campos (UR-07) e Guaratinguetá (UR-14), ambos com sede regional da Corte.
O escritório de Ribeirão Preto (UR-06), na região central do Estado, é outro exemplo: será responsável por acompanhar os atos administrativos e orçamentários dos municípios de São José do Rio Preto (UR-08) e Araras (UR-10). A lógica é que nenhum município que sedia uma UR terá jurisprudência sobre a cidade em que está abrigada.
Acesse aqui a íntegra da lista.
Publicado em: 14 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Saiba mais ... -
Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada
Saiba mais ... -
Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS
Saiba mais ... -
Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste
Saiba mais ... -
ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho
Saiba mais ... -
Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara
Saiba mais ... -
Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã
Saiba mais ... -
CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios
Saiba mais ... -
Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%
Saiba mais ... -
Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Saiba mais ... -
CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros
Saiba mais ... -
Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais
Saiba mais ... -
Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual
Saiba mais ...