CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 10 de dezembro, despacho do ministro da Educação com a homologação do Parecer 19/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CP/CNE). Este ato normativo institui diretrizes nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.
O Parecer consiste em reexame do Parecer CNE/CP 15/2020. Isso porque, no dia 7 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) devolveu o Parecer CNE/CP 15/2020 para reexame do CNE, com fundamento em Nota Técnica da Secretaria de Educação Básica do MEC. Segundo a pasta, o período referido no art. 31 da Minuta de Resolução, anexa ao Parecer do Conselho, não considerava o prazo definido no Decreto 6/2020 de situação de calamidade decorrente da pandemia, que motivou as normas excepcionais para o calendário escolar.
Esse dispositivo da minuta previa que a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, em todos os níveis e modalidades da educação escolar, poderia se estender até 31 de dezembro de 2021. Ao encaminhar o ato normativo do CNE para reexame, o MEC apresentou sugestão de nova redação para o art. 31, que foi incorporada no Parecer CP/CNE 19, aprovado no dia 8 de dezembro e homologado no dia 9 de dezembro de 2020.
Diante da situação atual da pandemia da Covid-19 no país e, portanto, da falta de segurança para a volta às aulas presenciais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positivo o artigo 31 da Resolução 2/2020 do CNE, que possibilita aos gestores estaduais e municipais a tomada de decisões mais adequadas de acordo com a situação local da pandemia, em relação à volta às atividades presenciais e à continuidade da utilização de atividades não presenciais enquanto perdurar a falta de segurança sanitária.
Publicado em: 11 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Recibo de Prestação de Contas 2022
Saiba mais ... -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde
Saiba mais ... -
Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque
Saiba mais ... -
Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha
Saiba mais ... -
CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso
Saiba mais ... -
Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março
Saiba mais ... -
Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas
Saiba mais ... -
26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor
Saiba mais ... -
Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)
Saiba mais ...