CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 10 de dezembro, despacho do ministro da Educação com a homologação do Parecer 19/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CP/CNE). Este ato normativo institui diretrizes nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.
O Parecer consiste em reexame do Parecer CNE/CP 15/2020. Isso porque, no dia 7 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) devolveu o Parecer CNE/CP 15/2020 para reexame do CNE, com fundamento em Nota Técnica da Secretaria de Educação Básica do MEC. Segundo a pasta, o período referido no art. 31 da Minuta de Resolução, anexa ao Parecer do Conselho, não considerava o prazo definido no Decreto 6/2020 de situação de calamidade decorrente da pandemia, que motivou as normas excepcionais para o calendário escolar.
Esse dispositivo da minuta previa que a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, em todos os níveis e modalidades da educação escolar, poderia se estender até 31 de dezembro de 2021. Ao encaminhar o ato normativo do CNE para reexame, o MEC apresentou sugestão de nova redação para o art. 31, que foi incorporada no Parecer CP/CNE 19, aprovado no dia 8 de dezembro e homologado no dia 9 de dezembro de 2020.
Diante da situação atual da pandemia da Covid-19 no país e, portanto, da falta de segurança para a volta às aulas presenciais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positivo o artigo 31 da Resolução 2/2020 do CNE, que possibilita aos gestores estaduais e municipais a tomada de decisões mais adequadas de acordo com a situação local da pandemia, em relação à volta às atividades presenciais e à continuidade da utilização de atividades não presenciais enquanto perdurar a falta de segurança sanitária.
Publicado em: 11 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio
Saiba mais ... -
Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022
Saiba mais ... -
Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas
Saiba mais ... -
Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)
Saiba mais ... -
Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Saiba mais ... -
Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência
Saiba mais ... -
Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ...