CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 10 de dezembro, despacho do ministro da Educação com a homologação do Parecer 19/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CP/CNE). Este ato normativo institui diretrizes nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.

O Parecer consiste em reexame do Parecer CNE/CP 15/2020. Isso porque, no dia 7 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) devolveu o Parecer CNE/CP 15/2020 para reexame do CNE, com fundamento em Nota Técnica da Secretaria de Educação Básica do MEC. Segundo a pasta, o período referido no art. 31 da Minuta de Resolução, anexa ao Parecer do Conselho, não considerava o prazo definido no Decreto 6/2020 de situação de calamidade decorrente da pandemia, que motivou as normas excepcionais para o calendário escolar.

Esse dispositivo da minuta previa que a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, em todos os níveis e modalidades da educação escolar, poderia se estender até 31 de dezembro de 2021. Ao encaminhar o ato normativo do CNE para reexame, o MEC apresentou sugestão de nova redação para o art. 31, que foi incorporada no Parecer CP/CNE 19, aprovado no dia 8 de dezembro e homologado no dia 9 de dezembro de 2020.

O que mudou
Sem referência ao dia 31 de dezembro de 2021, a Resolução 2/2020 do CNE autoriza a realização de atividades pedagógicas não presenciais, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), em duas circunstâncias: quando houver suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais e com condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.

Diante da situação atual da pandemia da Covid-19 no país e, portanto, da falta de segurança para a volta às aulas presenciais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positivo o artigo 31 da Resolução 2/2020 do CNE, que possibilita aos gestores estaduais e municipais a tomada de decisões mais adequadas de acordo com a situação local da pandemia, em relação à volta às atividades presenciais e à continuidade da utilização de atividades não presenciais enquanto perdurar a falta de segurança sanitária. 

Publicado em: 11 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 31/2013

    Saiba mais ...
  • APROVADO NA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO O AUXÍLIO DE R$ 1,5 BILHÃO AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 30/2013

    Saiba mais ...
  • PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SERÁ CREDITADO SEXTA-FEIRA (09)

    Saiba mais ...
  • PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ DIA 31

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O RELATÓRIO DE ALVARÁS E DOCUMENTOS DE HABITE-SE À RECEITA FEDERAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2013

    Saiba mais ...
  • FPM: SEGUNDO REPASSE DE JULHO É 10,82% MENOR EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO

    Saiba mais ...
  • IPC 01 – TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CONTÁBEIS E CONTROLE DE RESTOS A PAGAR.

    Saiba mais ...
  • REAJUSTE DO PAB FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 11/07

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 27/2013

    Saiba mais ...
  • CÂMARA DEVE MANTER RECURSOS EM EDUCAÇÃO, DEFENDE OAB.

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG nº 26/2013

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - ATENDIMENTO PELO CANAL FALE CONOSCO

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO - PRORROGADA PARA 2014

    Saiba mais ...