CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 10 de dezembro, despacho do ministro da Educação com a homologação do Parecer 19/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CP/CNE). Este ato normativo institui diretrizes nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.
O Parecer consiste em reexame do Parecer CNE/CP 15/2020. Isso porque, no dia 7 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) devolveu o Parecer CNE/CP 15/2020 para reexame do CNE, com fundamento em Nota Técnica da Secretaria de Educação Básica do MEC. Segundo a pasta, o período referido no art. 31 da Minuta de Resolução, anexa ao Parecer do Conselho, não considerava o prazo definido no Decreto 6/2020 de situação de calamidade decorrente da pandemia, que motivou as normas excepcionais para o calendário escolar.
Esse dispositivo da minuta previa que a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, em todos os níveis e modalidades da educação escolar, poderia se estender até 31 de dezembro de 2021. Ao encaminhar o ato normativo do CNE para reexame, o MEC apresentou sugestão de nova redação para o art. 31, que foi incorporada no Parecer CP/CNE 19, aprovado no dia 8 de dezembro e homologado no dia 9 de dezembro de 2020.
Diante da situação atual da pandemia da Covid-19 no país e, portanto, da falta de segurança para a volta às aulas presenciais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positivo o artigo 31 da Resolução 2/2020 do CNE, que possibilita aos gestores estaduais e municipais a tomada de decisões mais adequadas de acordo com a situação local da pandemia, em relação à volta às atividades presenciais e à continuidade da utilização de atividades não presenciais enquanto perdurar a falta de segurança sanitária.
Publicado em: 11 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - TRIBUNAL DIVULGA LISTA DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE SEREM CONTRATADOS
Saiba mais ... -
CNM - ÁREAS TERRITORIAIS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS FORAM ATUALIZADAS, INFORMA IBGE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AUTORIZA RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DE NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Saiba mais ... -
CNM - Prorrogado prazo para repactuação ao Programa AcesSuas Trabalho
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 9.086, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Saiba mais ... -
STJ - RECEBIMENTO DE OUTRO BENEFÍCIO DESAUTORIZA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL DO FUNDEB AVALIA FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS E FÓRUNS DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - PRAZO PARA ENVIO DO DAIR (DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTO DOS RECURSOS)
Saiba mais ... -
CNM - RESTOS A PAGAR: CNM ORIENTA GESTORES A PRESSIONAREM PARLAMENTARES PARA AMPLIAÇÃO DE PRAZO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENVIAR PROPOSTAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LANÇA ENQUETE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA VERSÃO DO CAUC É DISPONIBILIZADA PELO TESOURO NACIONAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LEIAUTE DA FOLHA SUPLEMENTAR
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,8 BILHÃO REFERENTE AO 2º DECÊNDIO DE JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO INDISPONIBILIDADE FOLHA ORDINÁRIA
Saiba mais ...