CNM - MEC HOMOLOGA PARECER DO CNE COM DIRETRIZES NACIONAIS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 10 de dezembro, despacho do ministro da Educação com a homologação do Parecer 19/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CP/CNE). Este ato normativo institui diretrizes nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020.
O Parecer consiste em reexame do Parecer CNE/CP 15/2020. Isso porque, no dia 7 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) devolveu o Parecer CNE/CP 15/2020 para reexame do CNE, com fundamento em Nota Técnica da Secretaria de Educação Básica do MEC. Segundo a pasta, o período referido no art. 31 da Minuta de Resolução, anexa ao Parecer do Conselho, não considerava o prazo definido no Decreto 6/2020 de situação de calamidade decorrente da pandemia, que motivou as normas excepcionais para o calendário escolar.
Esse dispositivo da minuta previa que a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, em todos os níveis e modalidades da educação escolar, poderia se estender até 31 de dezembro de 2021. Ao encaminhar o ato normativo do CNE para reexame, o MEC apresentou sugestão de nova redação para o art. 31, que foi incorporada no Parecer CP/CNE 19, aprovado no dia 8 de dezembro e homologado no dia 9 de dezembro de 2020.
Diante da situação atual da pandemia da Covid-19 no país e, portanto, da falta de segurança para a volta às aulas presenciais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positivo o artigo 31 da Resolução 2/2020 do CNE, que possibilita aos gestores estaduais e municipais a tomada de decisões mais adequadas de acordo com a situação local da pandemia, em relação à volta às atividades presenciais e à continuidade da utilização de atividades não presenciais enquanto perdurar a falta de segurança sanitária.
Publicado em: 11 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ...