CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA
Evitar prejuízos aos gestores locais, especialmente por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), tem sido uma bandeira constante da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Depois de muito pleitear junto aos diversos órgãos e poderes da esfera nacional, a CNM comemora decisão publicada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde o semestre passado, a CNM vem pleiteando que fosse avaliado com cuidado o regramento a ser empregado às despesas públicas relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, sob pena de criar embaraços intransponíveis para aqueles que, no fim das contas, precisavam do suporte necessário ao enfrentamento das demandas que se apresentaram neste cenário de doenças e fragilidade econômica.
Na semana passada, o TCU publicou o Acórdão 3.225/2020, que afirma que as regras gerais da execução orçamentária e financeira, qual seja empenho, liquidação e pagamento, aplicam-se às dotações autorizadas com base no Regime Extraordinário Fiscal. Este entendimento joga luz sobre a utilização do importante instituto dos Restos a Pagar. Grande parte dos empenhos emitidos em cada exercício não tem a execução financeira sequer iniciada. Assim, grande parte das dotações são inscritas em Restos a Pagar processados ou não processados, conforme haja ou não liquidação, respectivamente.
O entendimento anterior de que os recursos relacionados à Covid-19 precisariam ser empenhados, liquidados e pagos até o dia 31 de dezembro de 2020 era motivo de muita preocupação para os gestores municipais. Isto porque há despesas que, pela própria natureza, pela complexidade dos processos licitatórios e pelas muitas limitações trazidas pela própria pandemia seriam inviabilizadas.
Embora o TCU tenha esclarecido um ponto extremamente importante na questão dos gastos com a pandemia, ainda permanece dúvida no tratamento a ser dado frente a dispositivos legais específicos que exigem a devolução do financeiro não aplicado, a exemplo da Lei Aldir Blanc. Nestes casos, a CNM vai continuar insistindo na busca de esclarecimentos e de um pronunciamento mais contundente do Executivo e/ou até mesmo da alteração de dispositivo legal apto a dirimir a questão.
Publicado em: 08 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - PRAZO PARA GESTORES ENVIAREM QUESTIONÁRIOS DO IEG-M E IEG-PREV TERMINA NO DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS TRAZEM ORIENTAÇÕES SOBRE COMO DESENVOLVER O AGRO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - SOROCABA SEDIARÁ TERCEIRA REUNIÃO DO CICLO DE DEBATES DO TCESP NO DIA 4
Saiba mais ... -
CNM - ÁREA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DA CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE COMPOSTAGEM, CONFIRA!
Saiba mais ... -
CNM - ILUMINAÇÃO PÚBLICA: CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DE GUIA PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPP
Saiba mais ... -
CNM - JURÍDICO CNM ESCLARECE SOBRE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA MODELOS DE CONTRATAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES, NESTA QUINTA-FEIRA, 31
Saiba mais ... -
CNM - REPRESENTANTES DA CNM E DO CFC DEBATEM O DESENVOLVIMENTO DA CONTABILIDADE NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - DOU TRAZ RESULTADO DAS PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP CAPACITARÁ MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM SER CADASTRADOS NO CADÚNICO, CONFORME PORTARIA DO MTP
Saiba mais ... -
CNM - PROJETO INOVAJUNTOS LANÇARÁ SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE MUNICÍPIOS/CONSÓRCIOS
Saiba mais ...