CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA
Evitar prejuízos aos gestores locais, especialmente por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), tem sido uma bandeira constante da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Depois de muito pleitear junto aos diversos órgãos e poderes da esfera nacional, a CNM comemora decisão publicada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde o semestre passado, a CNM vem pleiteando que fosse avaliado com cuidado o regramento a ser empregado às despesas públicas relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, sob pena de criar embaraços intransponíveis para aqueles que, no fim das contas, precisavam do suporte necessário ao enfrentamento das demandas que se apresentaram neste cenário de doenças e fragilidade econômica.
Na semana passada, o TCU publicou o Acórdão 3.225/2020, que afirma que as regras gerais da execução orçamentária e financeira, qual seja empenho, liquidação e pagamento, aplicam-se às dotações autorizadas com base no Regime Extraordinário Fiscal. Este entendimento joga luz sobre a utilização do importante instituto dos Restos a Pagar. Grande parte dos empenhos emitidos em cada exercício não tem a execução financeira sequer iniciada. Assim, grande parte das dotações são inscritas em Restos a Pagar processados ou não processados, conforme haja ou não liquidação, respectivamente.
O entendimento anterior de que os recursos relacionados à Covid-19 precisariam ser empenhados, liquidados e pagos até o dia 31 de dezembro de 2020 era motivo de muita preocupação para os gestores municipais. Isto porque há despesas que, pela própria natureza, pela complexidade dos processos licitatórios e pelas muitas limitações trazidas pela própria pandemia seriam inviabilizadas.
Embora o TCU tenha esclarecido um ponto extremamente importante na questão dos gastos com a pandemia, ainda permanece dúvida no tratamento a ser dado frente a dispositivos legais específicos que exigem a devolução do financeiro não aplicado, a exemplo da Lei Aldir Blanc. Nestes casos, a CNM vai continuar insistindo na busca de esclarecimentos e de um pronunciamento mais contundente do Executivo e/ou até mesmo da alteração de dispositivo legal apto a dirimir a questão.
Publicado em: 08 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - APENAS 6% DAS CIDADES PAULISTAS NÃO RECEBERAM ALERTAS SOBRE RISCO ORÇAMENTÁRIO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 11/2019 - ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DIVULGA RELAÇÃO DE CIDADES COM PROBLEMAS NA GESTÃO FISCAL E ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO PUBLICA BOLETIM DE ESTATÍSTICAS FISCAIS TRIMESTRAIS DO GOVERNO GERAL DO QUARTO TRIMESTRE DE 2018
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PUBLICARÁ ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO DIÁRIO OFICIAL.
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 05/2019 - CALENDÁRIO DE ALERTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DE VALIDAÇÃO 9.5.13, VÁLIDA PARA JAN/2019
Saiba mais ... -
AUDESP - REMUNERAÇÃO: DOCUMENTO FOLHA ORDINÁRIA PAGAMENTO - PROBLEMAS OBSERVADOS.
Saiba mais ... -
AUDESP - LEIAUTE DOCUMENTO RESUMO MENSAL DA FOLHA ORDINÁRIA, DO MÓDULO REMUNERAÇÃO DA FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA PARA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
CNM - ABERTO PRAZO PARA COLETA DE DADOS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA NOVAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES E INSTRUMENTOS MUSICAIS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO NO SIOPS ENCERRA NO DIA 31 DE MARÇO
Saiba mais ...