CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA
Evitar prejuízos aos gestores locais, especialmente por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), tem sido uma bandeira constante da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Depois de muito pleitear junto aos diversos órgãos e poderes da esfera nacional, a CNM comemora decisão publicada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde o semestre passado, a CNM vem pleiteando que fosse avaliado com cuidado o regramento a ser empregado às despesas públicas relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, sob pena de criar embaraços intransponíveis para aqueles que, no fim das contas, precisavam do suporte necessário ao enfrentamento das demandas que se apresentaram neste cenário de doenças e fragilidade econômica.
Na semana passada, o TCU publicou o Acórdão 3.225/2020, que afirma que as regras gerais da execução orçamentária e financeira, qual seja empenho, liquidação e pagamento, aplicam-se às dotações autorizadas com base no Regime Extraordinário Fiscal. Este entendimento joga luz sobre a utilização do importante instituto dos Restos a Pagar. Grande parte dos empenhos emitidos em cada exercício não tem a execução financeira sequer iniciada. Assim, grande parte das dotações são inscritas em Restos a Pagar processados ou não processados, conforme haja ou não liquidação, respectivamente.
O entendimento anterior de que os recursos relacionados à Covid-19 precisariam ser empenhados, liquidados e pagos até o dia 31 de dezembro de 2020 era motivo de muita preocupação para os gestores municipais. Isto porque há despesas que, pela própria natureza, pela complexidade dos processos licitatórios e pelas muitas limitações trazidas pela própria pandemia seriam inviabilizadas.
Embora o TCU tenha esclarecido um ponto extremamente importante na questão dos gastos com a pandemia, ainda permanece dúvida no tratamento a ser dado frente a dispositivos legais específicos que exigem a devolução do financeiro não aplicado, a exemplo da Lei Aldir Blanc. Nestes casos, a CNM vai continuar insistindo na busca de esclarecimentos e de um pronunciamento mais contundente do Executivo e/ou até mesmo da alteração de dispositivo legal apto a dirimir a questão.
Publicado em: 08 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO REPASSE DE OUTUBRO TEM QUEDA DE 14,7%
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA DE DESMATAMENTO DO CERRADO PODE AUXILIAR 1.386 MUNICÍPIOS INSERIDOS NO BIOMA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS HABILITADOS TERÃO ACESSO A RECURSOS DO TERCEIRO CICLO DE 2020 DO QUALIFAR-SUS
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL CRIA NOVO CANAL DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DO FPM
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ATÉ O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS COBRA TRANSPARÊNCIA DO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - DINHEIRO DA LEI ALDIR BLANC PODE SER REQUERIDO PELA PLATAFORMA +BRASIL ATÉ DIA 17
Saiba mais ... -
CNM - PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SERÁ DEBATIDO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM TODO PAÍS
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO RESULTADO FINAL DAS ANÁLISES DOS REQUERIMENTOS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL AS ILPI
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 72,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - TRANSPARÊNCIAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REPASSADORES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA OS CONSÓRCIOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA FORTALECE SOCIOBIO TERMINA DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DISPONIBILIZA ENDEREÇOS PROVISÓRIOS PARA CONSULTA AO SIOPS
Saiba mais ...