FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Garantir a alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino em períodos de estado de emergência ou calamidade pública. Essa foi a intenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao alterar a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para permitir repasses extras a entes federativos de todo o país durante a pandemia do coronavírus. A modificação foi publicada nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU).

“Muitos estudantes tiveram mudanças no calendário escolar por conta da pandemia e podem estar em aulas presenciais agora em dezembro e janeiro, meses em que o FNDE normalmente não faz transferências do Pnae a estados e municípios. Acreditamos que o apoio financeiro do governo federal, neste momento, é muito importante para assegurar a alimentação dos alunos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

O Pnae já havia transferido as dez parcelas deste ano até o início de novembro, num valor total de R$ 3,9 bilhões. Um repasse extra está programado para os próximos dias. Serão transferidos cerca de R$ 393 milhões para as redes públicas de todo o Brasil. Um outro repasse extra, de cerca de R$ 401 milhões, deve ser disponibilizado em janeiro.

O governo federal promoveu outra modificação no programa, em abril, para garantir a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais. A alteração permitiu a entrega dos alimentos adquiridos com recursos do Pnae diretamente aos alunos, na forma de kits.

“Essa é a primeira vez na história que o Pnae acrescenta dois meses a mais de recursos para a alimentação escolar, o que demonstra a sensibilidade do governo Bolsonaro para aqueles pais e aquelas famílias que têm filhos em escolas públicas. A meta do governo é não deixar ninguém para trás”, ressalta o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

Uma outra mudança, mais profunda, foi realizada em maio, para assegurar um cardápio mais saudável aos estudantes e fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas escolas. A Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2020, determina o aumento da oferta de frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de oferecer alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana.

A resolução também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, líquidos lácteos com aditivos ou adoçados, alimentos em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal. Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos. 

Publicado em: 03 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda

    Saiba mais ...
  • TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...