FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Garantir a alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino em períodos de estado de emergência ou calamidade pública. Essa foi a intenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao alterar a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para permitir repasses extras a entes federativos de todo o país durante a pandemia do coronavírus. A modificação foi publicada nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU).
“Muitos estudantes tiveram mudanças no calendário escolar por conta da pandemia e podem estar em aulas presenciais agora em dezembro e janeiro, meses em que o FNDE normalmente não faz transferências do Pnae a estados e municípios. Acreditamos que o apoio financeiro do governo federal, neste momento, é muito importante para assegurar a alimentação dos alunos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
O Pnae já havia transferido as dez parcelas deste ano até o início de novembro, num valor total de R$ 3,9 bilhões. Um repasse extra está programado para os próximos dias. Serão transferidos cerca de R$ 393 milhões para as redes públicas de todo o Brasil. Um outro repasse extra, de cerca de R$ 401 milhões, deve ser disponibilizado em janeiro.
O governo federal promoveu outra modificação no programa, em abril, para garantir a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais. A alteração permitiu a entrega dos alimentos adquiridos com recursos do Pnae diretamente aos alunos, na forma de kits.
“Essa é a primeira vez na história que o Pnae acrescenta dois meses a mais de recursos para a alimentação escolar, o que demonstra a sensibilidade do governo Bolsonaro para aqueles pais e aquelas famílias que têm filhos em escolas públicas. A meta do governo é não deixar ninguém para trás”, ressalta o ministro da Educação, Milton Ribeiro.
Uma outra mudança, mais profunda, foi realizada em maio, para assegurar um cardápio mais saudável aos estudantes e fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas escolas. A Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2020, determina o aumento da oferta de frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de oferecer alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana.
A resolução também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, líquidos lácteos com aditivos ou adoçados, alimentos em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal. Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.
Publicado em: 03 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ...