CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO

Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de dezembro para adotarem medidas de acordo com as normas constantes na Lei 9.717/1998 e da Emenda Constitucional 103/2019. A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça que a medida se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o prazo diz respeito à comprovação para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I art. 1º da Portaria 1.348/2019. Entre as comprovações necessárias estão:

a) da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;
b) da vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

A CNM ressalta, ainda, que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos preceitos constitucionais. Assim, devem ter cuidado para não haver confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os itens a serem observados está a possibilidade de Reprovação de Contas junto aos respectivos Tribunais de Contas. 

Publicado em: 01 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - COMUNICADO SDG Nº 31/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA TRAZ RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE VÃO RECEBER FATOR DE CORREÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS DE DESPESA (SUBITEM)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB

    Saiba mais ...