CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO
A Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNPDH) divulgou a nova data para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A Portaria 15/2020 da secretaria, publicada nesta quinta-feira, 26 de novembro, prorrogou o prazo da demanda até 14 de dezembro.
O registro das visitas domiciliares e atendimentos remotos de outubro deve ser feito no Sistema de Informação do Programa Criança Feliz (e-PCF). A portaria menciona a obrigatoriedade trazida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que também estabeleceu os critérios de partilha do financiamento federal do programa no Suas.
O Ministério da Cidadania estendeu o prazo de registro das visitas e vai considerar válidos os registro de beneficiários e equipes realizados entre novembro e 14 de dezembro. Mas, vale destacar, que para ter a garantia dos repasses, os gestores devem cumprir com os demais critérios previstos na Portaria 2.496/2018.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é fundamental que os órgãos gestores de políticas públicas em nível federal compreendam a conjuntura em que os Municípios estão inseridos, tanto em função da pandemia da Covid 19, que limitou as condições de trabalho das equipes municipais, quanto às restrições orçamentárias. Cabe ainda indicar que os conselhos municipais de assistência social sejam informados sobre quaisquer normativas, para resguardar as novas gestões municipais em seu processo de transição.
Publicado em: 27 de novembro de 2020.
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