CNM - CNM ALERTA SOBRE NOVOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS

Atenção, gestores! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de acompanhar as novas datas de prestação de contas dos programas e ações educacionais previstas na Resolução 10/2020. Após o fim do Estado de Calamidade Pública (ECP) estabelecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 devem ser enviadas em um prazo de 60 dias.

Os conselhos de controle social também tiveram prazos prorrogados. Assim, finalizado o período para envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para analisar as informações e enviar os seus pareceres pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

A ampliação de prazos atende ao pleito municipalista encaminhado por meio de ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 31 de março. Apesar dessa conquista, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, ressalta que a pandemia trouxe inúmeros e inéditos impactos para a gestão pública. “Todas as medidas excepcionais são válidas e, mesmo com elas, os gestores irão encerrar o mandato com a missão de superar desafios que jamais imaginariam passar”, alertou.

Confira os principais prazos que os gestores precisam acompanhar:
 * 1º de janeiro de 2021: início do prazo para realizar as prestações de contas;
 * 1º de março: fim do prazo para o envio das prestações de contas dos programas;
 * Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
 * Programa de Transporte do Escolar (Pnate);
 * Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas;
 * Projovem Urbano;
 * Projovem Campo;
 * Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
 * Medida Provisória (MP) 815/2017;
 * Novas Turmas de Educação Infantil e Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
 * 2 de março: início do prazo para realizar os pareceres conclusivos;
 * 30 de abril: fim do prazo para os conselhos enviarem pareceres pelo Sigecon. 

Publicado em: 25 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...