CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL

Duas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicadas no Diário Oficial da União (DOU) alteram a classificação de risco de atividades para a vigilância sanitária e o prazo para dispensa prévia locacional e de nome empresarial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores as principais alterações previstas nas normativas.

Resolução 63/2020 altera a Resolução  61/2020, também deste ano, para simplificar os processos de registro, legalização e modelo da Redesim, inclusive com a dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional e de nome empresarial para situações listadas na normativa. Por sua vez, a Resolução 62/2020 modifica a Resolução 55/2020 e estabelece novos critérios de classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e às diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A CNM destaca que a Resolução 63 também prorroga o prazo para a pesquisa prévia de nome empresarial, que será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como o nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário para 1º de março de 2021. Também prorroga para 1º de julho de 2021 a dispensa da consulta prévia de viabilidade locacional, caso o ente não responda automaticamente e de imediato já na Resolução 62.

Essa última altera a nomenclatura da classificação de risco de atividades na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 153/2017 da vigilância Sanitária conforme foram adotadas na Resolução 51/2019 e no Decreto 10.178/2019 que regulamenta a Lei 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica e traz as diretrizes e normas para os Entes que têm a competência no licenciamento de empresas que necessitem de avaliação sanitária.

A Confederação atuou para a ampliação do prazo em razão da dificuldade dos Municípios de atenderem o prazo anterior estabelecido na Resolução 61. 

Publicado em: 25 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

    Saiba mais ...
  • Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola

    Saiba mais ...
  • Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%

    Saiba mais ...
  • STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento

    Saiba mais ...
  • Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023

    Saiba mais ...
  • Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores

    Saiba mais ...