CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS

Publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19 de novembro, estabelece critérios para a aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano 2020 quanto ao Programa de Fomento às ações de Educação de Saúde Ambiental da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A Portaria 5.461/2020 é voltada para Estados e Municípios que tenham propostas e ações relacionadas à sustentabilidade em saneamento em áreas rurais.

As propostas devem estar voltadas para a execução de ações e projetos no campo da Educação em Saúde Ambiental. Estas deverão contemplar populações rurais e/ou tradicionais - como extrativistas, ribeirinhas assentamentos e quilombolas certificados - localizados em áreas rurais fora do perímetro urbano definido por lei municipal. Entre as ações que devem ser contempladas estão as de saneamento básico em áreas rurais.

Podem se candidatar Estados, Municípios e Distrito Federal que prestem atendimento à população residente nas comunidades e domicílios citados acima e que não tenham sido contemplados nos últimos cinco anos com ações de Educação em Saúde Ambiental financiadas pela Funasa.

Seleção de propostas
As propostas devem ser enviadas pela Plataforma + Brasil até o dia 4 de dezembro, podendo ser prorrogada por mais cinco dias. O interessado deverá inscrever uma única proposta no programa específico disponibilizado na Plataforma. Acompanhado da inscrição, deve ir o Termo Referência e Projeto de Educação em Saúde Ambiental que deverão ser anexados em aba específica no referido sistema.

A publicação do resultado final acontece cinco dias corridos da análise conclusiva. A proposta inscrita deve compreender entre os valores de R$ 100 mil até R$ 150 mil e devem compreender pelo menos cinco elementos dentre:
a) sustentabilidade das ações de saneamento nas comunidades rurais;
b) segurança da água para consumo humano;
c) inclusão social;
d) cuidados com os resíduos domésticos;
e) metodologias participativas;
f) controle social;
g) fortalecimento da cultura de promoção e proteção da saúde;
h) respeito ao saber, cultura e práticas locais;
i) mobilização social;
j) território de produção de saúde e desenvolvimento socioambiental; e
k) comunicação de risco. 

Publicado em: 19 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PROMULGADA A PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO DOS BALANCETES DE JULHO/2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - SENADO APROVA PEC QUE TORNA O FUNDEB PERMANENTE

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

    Saiba mais ...