CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA
Uma importante e antiga demanda dos Municípios avançou na tarde desta quarta-feira, 18 de novembro. O Senado Federal aprovou, por 70 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que institui transferências obrigatórias da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, para compensar perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a aprovação no Senado e destaca que a matéria ainda precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Se o texto também avançar no Plenário, os Estados e Municípios receberão o primeiro repasse - no montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios. “O entendimento para aprovar essa matéria talvez tenha sido um dos mais fortes nos tempos, porque participaram na construção o Supremo Tribunal Federal, os governadores, a CNM, a Associação Mato-grossense de Municípios, o Congresso Nacional e o Executivo. Louvo esse entendimento que é bom para o Brasil, para todos os Municípios e para a população”, destacou o senador Wellington Fagundes, que é vice - presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios.
O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.
Ao apresentar parecer favorável à aprovação da matéria, o relator do PLP 133/2020, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), lembrou as perdas de recursos de Estados e Municípios exportadores ao longo dos anos. “A Lei Kandir foi aprovada para estimular a exportação de produtos primários ou semielaborados, retirando a incidência de ICMS sobre esses mesmos produtos. Isso representa perda tributária que foi se acumulando ao longo dos anos. Essas perdas são estimadas entre R$ 40 e 50 bilhões ao ano”, informou o parlamentar.
O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os entes, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. A CNM e as entidades estaduais e microrregionais de Municípios comemoram a aprovação e continuarão articulando fortemente junto à Câmara dos Deputados para garantir também a aprovação do PLP 133/2020 ainda em 2020. Um estudo feito pela entidade com a distribuição dos valores está disponível na Biblioteca Digital.
Publicado em: 18 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS
Saiba mais ...