CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

Os gestores municipais têm até o dia 15 de novembro para realizar o cadastro dos perfis diretor de escola e de secretário municipal de educação no Sistema PDDE - Escola do Campo. Já o cadastro do diagnóstico e do plano de trabalho da escola deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2020.

Para ter direito a aderir ao programa, a unidade escolar precisa atender aos critérios estabelecidos na Resolução 36/2012
- ser escola pública localizada na região rural;
- possuir mais de 4 mil matrículas, conforme dados do Censo Escolar;
- ter Unidade Executora (UEX) própria;
- não ter sido contemplada com recursos do PDDE Campo em anos anteriores.

PDDE Campo
O programa tem a finalidade de destinar recursos financeiros às escolas públicas de educação básica localizadas no campo para adequações na infraestrutura - como manutenção, pequenos investimentos e aquisição de mobiliário - que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino.

O repasse financeiro varia de acordo com o número de alunos matriculados, conforme dados do Censo Escolar: de 04 a 50; de 51 a 150 e com mais de 150 estudantes.

Alerta
A área da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, principalmente em razão da excepcionalidade deste ano, os gestores municipais precisam estar mais atentos aos prazos e às alterações das legislações dos diversos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os cuidados são necessários para garantir o recebimento e a continuidade dos repasses financeiros federais e, ainda, assegurar um término de mandato sem pendências.

Confira se a escola do seu Município está apta a aderir ao PDDE Campo em 2020. (link para PDF em anexo) 

Publicado em: 10 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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